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Sistema de Gestão da Qualidade
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Matriz
Av. Mofarrej, 840
Vila Leopoldina
São Paulo - SP
T.: (11) 3646-4000
Ref.: PORTARIA MTE Nº. 1.510 /2009 de 21/08/09 - REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.
Prezado Cliente,
Conforme determinado pela Portaria 1510 publicada em 26/08/2009, todas as empresas usuárias de sistema de ponto eletronico deverão utiliza-se de softwares devidamente adequados à esta portaria, sendo o prazo limite para essa adequação dia 21 de novembro, conforme pergunta 3 da área de FAQ do site do Ministério do trabalho e do Emprego ( http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp).
Informamos assim que a partir do dia 19/11/09 estará disponível em nosso site as novas versões dos seguintes programas de tratamentos de registros de ponto:
Informamos ainda que as novas versões, atenderão as exigências da nova Portaria, conforme Art. 2º que versa sobre o registro fiel das marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais à que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP se destina, tais como:
Cabe esclarecer que todas as empresas deverão adequar seus programas a nova portaria e para isso a DIMEP estará disponibilizando até a data acima, a nova versão para todos os clientes, sendo que, para os assinantes de contrato de manutenção de software os downloads serão gratuitos.
Para clientes sem o contrato de manutenção, a DIMEP está fazendo uma promoção especial para atualização valida somente até dia 19/11/09.
Para maiores informações entre em contato com nossa central de relacionamentos, especialmente montada para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos seguintes nº.s ou se preferirem e-mails abaixo relacionados.
O prazo de adequação dos relógios é dia 21 de agosto de 2010, sendo que a DIMEP está trabalhando junto ao Ministério do Trabalho e a Orgãos Certificadores de forma a oferecer aos nossos clientes a melhor solução dentro do prazo previsto. Em breve divulgaremos mais informações sobre esse tema.
Esclarecimentos sobre a Portaria 1510, especificamente no que se refere ao Software de Tratamento de Ponto.
A portaria 1150 de 21.08.2009 tem a finalidade de disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera uma série de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
Prazos para adequação:
No que se refere aos softwares de tratamentos de ponto a portaria estabelece o seguinte:
1. Parágrafo Único. A função de tratamento de dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões de registros de ponto ou indicar marcações indevidas.
2. O software deverá gerar a qualquer momento, quando solicitado pelo Fiscal, os arquivos: AFDT, ACJEF e Relatório Espelho de Ponto. Estes arquivos, como também o relatório Espelho de Ponto, devem seguir o formato especificado na Portaria.
Diante destas exigências, os softwares de ponto sofreram as seguintes adequações:
Abaixo Link do Ministério do Trabalho
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp