Portaria No. 1510

 

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Ref.: PORTARIA MTE Nº. 1.510 /2009 de 21/08/09 - REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.

Prezado Cliente,

Conforme determinado pela Portaria 1510 publicada em 26/08/2009, todas as empresas usuárias de sistema de ponto eletronico deverão utiliza-se de softwares devidamente adequados à esta portaria, sendo o prazo limite para essa adequação dia 21 de novembro, conforme pergunta 3 da área de FAQ do site do Ministério do trabalho e do Emprego ( http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp).

Informamos assim que a partir do dia 19/11/09 estará disponível em nosso site as novas versões dos seguintes programas de tratamentos de registros de ponto:

  • DMP MINITIME
  • DMP TIMELIGHT
  • DMP ADVANCE (MDB)
  • DMP ADVANCE (SQL)

Informamos ainda que as novas versões, atenderão as exigências da nova Portaria, conforme Art. 2º que versa sobre o registro fiel das marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais à que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP se destina, tais como:

  • Restrições de horário à marcação do ponto;
  • Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou horário contratual;
  • Exigências, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada e
  • Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Cabe esclarecer que todas as empresas deverão adequar seus programas a nova portaria e para isso a DIMEP estará disponibilizando até a data acima, a nova versão para todos os clientes, sendo que, para os assinantes de contrato de manutenção de software os downloads serão gratuitos.

Para clientes sem o contrato de manutenção, a DIMEP está fazendo uma promoção especial para atualização valida somente até dia 19/11/09.

Para maiores informações entre em contato com nossa central de relacionamentos, especialmente montada para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos seguintes nº.s ou se preferirem e-mails abaixo relacionados.

O prazo de adequação dos relógios é dia 21 de agosto de 2010, sendo que a DIMEP está trabalhando junto ao Ministério do Trabalho e a Orgãos Certificadores de forma a oferecer aos nossos clientes a melhor solução dentro do prazo previsto. Em breve divulgaremos mais informações sobre esse tema.

Esclarecimentos sobre a Portaria 1510, especificamente no que se refere ao Software de Tratamento de Ponto.

A portaria 1150 de 21.08.2009 tem a finalidade de disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera uma série de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.

Prazos para adequação:

  • Quanto aos relógios de ponto, agora chamados de REP - Registro Eletrônico de Ponto, os fabricantes têm 1 ano de prazo para adequação, a partir da data de publicação da referida portaria.
  • Quanto aos softwares de tratamento de ponto o prazo estabelecido é de 90 dias.

No que se refere aos softwares de tratamentos de ponto a portaria estabelece o seguinte:
1. Parágrafo Único. A função de tratamento de dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões de registros de ponto ou indicar marcações indevidas.

2. O software deverá gerar a qualquer momento, quando solicitado pelo Fiscal, os arquivos: AFDT, ACJEF e Relatório Espelho de Ponto. Estes arquivos, como também o relatório Espelho de Ponto, devem seguir o formato especificado na Portaria.

Diante destas exigências, os softwares de ponto sofreram as seguintes adequações:

  • Rotina de Edição de Cartão – Foi adequada de forma que não será mais possível excluir marcações de ponto que foram importadas do relógio, estas marcações de acordo com a portaria são a chamadas “originais”. Por isto, foi criada uma rotina na edição de cartão onde o usuário poderá considerar uma determinada marcação como “indevida”. A portaria ainda determina que toda marcação considerada indevida, deverá ser informado o motivo. O mesmo ocorre para marcações incluídas. O usuário poderá incluir qualquer marcação, porem terá que justificar o motivo.
  • As parametrizações de Horas extras, estão limitadas a Folha de Pagamentos e Banco de Horas. Portanto, para que o cliente se adéqüe a portaria, o sistema de ponto ao atualizar a base de dados, configurará as opções de horas extras todas para a folha de pagamentos, caso o cliente trabalhe com parte das horas extras na Folha,  e parte no banco de horas, o suporte deverá instruí-lo a parametrizar o conjunto de opções de acordo com sua necessidade.
  • Os arquivos AFDT e ACJEF, são arquivos que serão gerados quando solicitados pela fiscalização. Estes arquivos devem conter as mesmas marcações existentes nos arquivos textos dos relógios, portanto, é muito importante instruir nossos clientes no sentido de que encerrem o ponto do mês 11 na versão antiga (2.25.0004 ou inferior ou 3.16.0000 ou inferior), e passem a utilizar a nova versão no próximo fechamento, caso contrário, o cliente teria que importar do relógio todas as marcações do ponto do mês 11, que normalmente começou em 20.10.2009.

Abaixo Link do Ministério do Trabalho
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

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