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Prêmio da Enap reconhece iniciativas inovadoras na gestão pública federal. Ordem de classificação será divulgada em março.
O prêmio tem como objetivo estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão em organizações do governo federal, disseminá-las e valorizar servidores públicos que atuem de forma criativa em suas atividades.
A classificação será anunciada no evento de premiação, previsto para março de 2012, quando as equipes responsáveis terão a oportunidade de apresentar suas práticas inovadoras. Na ocasião, também serão lançados o livro contendo os relatos das iniciativas e a 17ª edição do concurso. Foram 111 inscrições válidas, distribuídas em sete áreas temáticas.
Ponto eletrônico -A Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Opção -A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
Assessoria de Imprensa do MTE
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Portaria 373/2011
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Portaria nº 2.686 de 28 de dezembro de 2011