Ideal no controle de acesso de fluxo restrito, sem monitoramento no local. Sua forma e dimensão tornam impossível a transposição sem que haja autorização de passagem. É um equipamento que permite o fluxo controlado de pessoas nos dois sentidos de giro, quando agregadas às condições e funções eletrônicas monitoradas através dos relógios DIMEP. Opção: 3 ou 4 braços em aço pintado ou inox.
Visando a excelência no atendimento aos clientes, a DIMEP amplia sua Central de Relacionamento e melhora seu canal de contato e interação entre clientes e a DIMEP.
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Portaria 373/2011
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Portaria nº 2.686 de 28 de dezembro de 2011