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Relógio de Ponto Biométrico PrintPoint III

Qualidade Dimep, aprovada pelo INMETRO Publicada em 5 de dezembro de 2013, a Portaria nº 595 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelece uma série de novos requisitos de segurança para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). As novas especificações visam promover maior segurança aos dados sobre o registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes. A DIMEP sai na frente e lança o PrintPoint III, que atende aos requisitos da Portaria 595/13 do Inmetro e às exigências da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mais seguro, prático e conectado o PrintPoint III é a solução ideal para empresas de todos os portes que necessitam controlar a jornada de trabalho de colaboradores de maneira precisa, rápida e inteligente. + Seguro Todos os documentos fiscais são assinados digitalmente. O PrintPoint III só aceita arquivos homologados pelo Inmetro. Comunicação criptografada impossibilitando que um software não autorizado se comunique com o equipamento. Sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação. + Prático Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico, digitação do PIS ou matrícula. Cadastro da digital diretamente no equipamento ou no software, disponível nos modelos biométricos. Até dez mil digitais. Modo Easy loading que facilita a substituição da bobina. + Conectado Totalmente conectado com a nuvem, o PrintPoint III está integrado ao Kairos, o software de tratamento de ponto em nuvem da DIMEP que, além de eliminar custos com infraestrutura, permite o acesso de qualquer lugar e qualquer dispositivo. Através de relatórios personalizados, as empresas podem ganhar mais produtividade e, com poucos cliques, descobrir como reduzir os custos com horas extras indevidas e banco de horas em excesso.

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