Publicada em 18 de junho de 2015, a Medida Provisória 676 cria um novo cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição. A chamada fórmula 85/95 prevê a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesta soma, mulheres precisam apresentar uma soma de 85 anos para obterem o benefício integral, enquanto homens precisam de 95 anos.

Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição

Caso uma mulher tenha contribuído ao INSS por 30 anos e tenha 55 anos, por exemplo, ela já chegou à soma de 85 e pode solicitar o benefício. Para os homens, neste mesmo exemplo, o cidadão precisa ter 30 anos de contribuição e 65 de idade.

Além disso, a partir de agora, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição ao INSS para as mulheres se aposentarem e 35 anos para os homens. Se um homem, por exemplo, tiver 66 anos de idade e 29 anos de contribuição ao INSS (totalizando 95), ele não poderá se aposentar justamente porque ainda não completou os 35 anos de contribuição.

Outro detalhe importante é que esta conta de 85/95 pode sofrer alterações nos próximos anos devido à expectativa de vida do brasileiro. Confira a projeção:

• 2015 a 2016: 85 (mulheres) / 95 (homens);
• 2017 a 2018: 86 (mulheres) / 96 (homens);
• 2019: 87 (mulheres) / 97 (homens);
• 2020: 88 (mulheres) / 98 (homens);
• 2021: 89 (mulheres) / 99 (homens);
• 2022: 90 (mulheres) / 100 (homens).

A partir de 2022, a tendência é que este número 90/100 permaneça sem qualquer alteração. Vale destacar que as pessoas já aposentadas não precisam se preocupar com esta mudança de cálculo, nada será alterado para quem já recebe o benefício.