Um dos direitos mais conhecidos e esperados pelo trabalhador brasileiro é o período de férias remuneradas. Todo funcionário contratado por regime CLT tem direito a 30 dias de descanso após dedicar-se 12 meses consecutivos ao trabalho em uma empresa. Durante esse período, o trabalhador deve receber sua remuneração e um adicional de um terço do salário normal.

Isso não significa, entretanto, que o trabalhador deve tirar férias imediatamente após completar um ano de vínculo empregatício. A empresa pode conceder as férias no período que vai de 12 a 23 meses de trabalho e, caso esse período seja ultrapassado, o empregador deve pagar o dobro dos vencimentos.
Outra opção bastante utilizada é a de vender alguns dias das férias. Neste caso, a legislação permite que o funcionário venda no máximo um terço (ou seja, 10 dias) das férias, recebendo um valor adicional proporcional aos dias trabalhados.

Férias vencidas: como calcular?

Como vimos acima, o trabalhador adquire o direito às férias ao completar 12 meses de trabalho. A partir daí, as férias devem ser tiradas em até 12 meses e, caso isso não aconteça, será caracterizado como férias vencidas. O valor pago pelas férias vencidas é o dobro do valor que seria pago nas férias convencionais.

O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000 por mês, o valor que terá que receber é de R$ 2.000. Em seguida, divida este valor por três (correspondente ao 1/3 sobre as férias) e adicione o resultado ao valor de R$ 2.000. Neste exemplo, o trabalhador terá que receber R$ 2.666,00 (sem considerar os descontos de impostos) pelas férias vencidas.

O valor que será recebido inclui o salário, hora-extra (média), adicional noturno, gratificações, comissões e outras verbas combinadas entre empresa e funcionário. Caso receba estes benefícios, considere todos eles na hora de fazer o cálculo das férias vencidas. Já os descontos de impostos deverão ser considerados após a obtenção do valor final, todavia é fundamental saber que os descontos do IR e INSS devem ser aplicados somente sobre o valor das férias e não em relação ao 1/3 das férias (basta não acrescentar o 1/3 na conta se for considerar os impostos).