O PDV é utilizado pelas empresas para que a dispensa do funcionário seja concretizada da forma mais harmoniosa possível.

Sempre que o país entra em recessão e a economia em colapso, as empresas sofrem e milhares de trabalhadores perdem seus empregos. O desemprego é uma realidade de qualquer país em crise, e com o Brasil não é diferente: muitas empresas privadas e públicas são “obrigadas” a dispensar dezenas de colaboradores para que, assim, a empresa consiga sobreviver no momento de crise.

Nesse contexto, o programa de demissão voluntária é um instrumento muito utilizado para que a dispensa dos funcionários seja concretizada da forma mais harmoniosa possível para ambas às partes. Nesse processo, a empresa explica sua situação econômica aos funcionários, se comprometendo a arcar com todos os benefícios trabalhistas para quem pedir demissão voluntariamente.

Um plano de demissão voluntária deve conter:

– Justificação do plano;

– Envolvimento das partes (funcionário e empresa);

– Direitos patrimoniais e transacionais;

– Liberdade de adesão (o funcionário tem o direito de aceitar ou não a demissão);

– Igualdade, sem discriminar trabalhadores;

– Reciprocidade nas concessões.

Vale ressaltar que, mesmo não sendo uma demissão por justa causa, o funcionário tem direito a receber benefícios como salário integral, férias proporcionais, décimo terceiro salário, abono salarial, participação nos lucros, aviso prévio indenizado, entre outros.