Quem está começando a construir sua carreira pode contar com diversos programas que oferecem boas possibilidades para que os jovens ingressem no mercado de trabalho e recebam capacitação equivalente à área de atuação da vaga.

No Brasil, um dos programas mais conhecidos é o Jovem Aprendiz, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e oferecido para homens e mulheres entre 14 e 24 anos. Para fazer parte, a pessoa precisa estar matriculada em curso de aprendizagem profissional e ser contratada por empresas que possuam funcionários dentro das exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O contrato do Jovem Aprendiz deve estabelecer a data inicial e final do programa, bem como remuneração e carga horária do menor aprendiz. Mas afinal, como funciona neste último caso?

Menor aprendiz: como funciona o registro e a carga horária?

Para conseguir o registro como um Jovem Aprendiz, a pessoa deve estar matriculada em instituições qualificadoras reconhecidas pelo MEC, já que são estas unidades de ensino que certificarão o aluno ao final do programa. Em relação à jornada de trabalho, o jovem aprendiz pode desempenhar as atividades profissionais até seis ou oito horas, no máximo.

O primeiro caso, das seis horas diárias, vale para alunos que ainda não terminaram o ensino fundamental. Quem finalizou o ensino fundamental poderá trabalhar oito horas por dia, desde que esse tempo conte também com horas destinadas à aprendizagem teórica. Vale ressaltar que, nas duas situações, todas as horas de atividades práticas e teóricas devem, obrigatoriamente, constar no contrato assinado entre a instituição de ensino, o aluno e a empresa.

A lei trabalhista brasileira, artigo 428 da CLT, também impede o trabalho de jovens aprendizes menores de idade durante o horário noturno (22h às 05h).