Após causar grande polêmica desde sua proposta inicial, a chamada PEC das Domésticas já está em vigor em todo o território nacional. Ao todo, sete de nove direitos foram regulamentados pelo Governo Federal: adicional noturno, seguro desemprego, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, indenização em caso de despedida sem justa causa, seguro contra acidentes de trabalho, salário-família, auxílio-creche e auxílio pré-escola.

O próximo passo, agora, é aguardar os 120 dias necessários para que o Governo Federal regulamente o “Simples Doméstico”, um sistema unificado que irá viabilizar os pagamentos (por parte dos empregadores) dos novos benefícios. A expectativa é de quatro meses para que a exigência destes pagamentos entre em vigor.

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em ambiente residencial e familiar em funções como limpeza, babá, cozinheira, jardineiro, motorista particular, entre outras.

Novas leis em vigor da PEC das Domésticas

Confira na sequência o que diz cada benefício garantido por lei dentro da PEC das Domésticas:

• Adicional Noturno: a PEC das Domésticas estabelece como adicional noturno o período de trabalho entre 22h e 5h. Uma hora noturna é 12,5% menor que uma hora diurna (totalizando 52 minutos e 30 segundos) e, para cada hora noturna trabalhada, o empregador terá que pagar 20% de acréscimo sobre o valor da hora diurna;

• FGTS: antes opcional, o recolhimento de 8% do salário é obrigatório por parte do empregador;

• Indenização em caso de demissão sem justa causa: se torna obrigação do empregador o depósito mensal de 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma “poupança” que, por sua vez, será utilizada para o pagamento da multa de 40% de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Se a demissão ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber estes recursos e o empregador pode recuperar o valor recolhido nos meses anteriores;

• Seguro desemprego: o texto inicial da PEC das Domésticas previa o pagamento de até cinco meses de seguro desemprego para o trabalhador, mas o texto aprovado estabelece o pagamento de três meses no máximo;

• Salário-família: o trabalhador (avulso) que possuir uma renda de até R$ 725,02 tem rendimento de R$ 37,18 por cada filho de até 14 anos (incompletos ou inválidos). Quem tem salário superior a R$ 1.089,72, irá receber R$ 26,20 por filho. O benefício será pago pela Previdência Social;

• Auxílio-creche e pré-escola: dependem de acordo coletivo entre patrões, sindicatos e empregados domésticos. O que acontece hoje é que toda empresa que empregue mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar os benefícios;

• Seguro contra acidentes de trabalho: a PEC das Domésticas estabelece que o empregador pague uma contribuição de 0,8% (com base no salário) como forma de cobertura contra acidentes de trabalho.