Obrigatório para todas as empresas com 10 ou mais funcionários, o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) é um dispositivo que realiza a marcação da jornada de trabalho dos funcionários. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o REP deve apresentar algumas características obrigatórias.

Segundo a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, responsável pela regulamentação da fabricação e comercialização de relógios de ponto, o REP deve necessariamente ter memória inviolável e capacidade de emitir recibos em papel. Além disso, todos os equipamentos de ponto eletrônico devem ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Para receber a certificação do Inmetro, o REP deve também atender às exigências da Portaria 595, publicada em dezembro de 2013. Essa regulamentação traz diversas especificações técnicas obrigatórias, além da incorporação de assinatura digital nas marcações.

Vale destacar que todas essas exigências visam promover a segurança dos dados de registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes — o que garante a proteção tanto da empresa quanto dos funcionários.

PrintPoint III

A portaria do Inmetro passa a valer apenas em outubro de 2015, mas a DIMEP se adiantou às exigências e lançou o PrintPoint III, que atende a todos os requisitos do Inmetro e do Ministério do Trabalho. Além disso, o equipamento garante velocidade na impressão de comprovantes e possui grande capacidade de armazenamento de dados de registros.

O PrintPoint III é gerenciável em nuvem por meio do software Kairos, dispensando o uso de servidores na empresa.