O processo de profissionalização de uma empresa se caracteriza por uma série de etapas, que aos poucos transformam um projeto de negócio próprio numa pequena empresa dentro do mercado. Dentre todas as obrigações administrativas e procedimentos burocráticos, as regulamentações que dizem respeito ao funcionário se destacam como umas das mais importantes. O relógio de ponto é um grande exemplo em que pequenas e médias empresas precisam priorizar.

A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) responde pelos direitos do funcionário e garante as condições ideais para a realização das atividades profissionais. Ter problemas no cumprimento de suas normas, pode significar uma enorme dor de cabeça para a empresa e por isso é fundamental estar atento às suas exigências. Mas a lei não protege somente um lado ou se compromete com o outro, o objetivo é intermediar o relacionamento entre contratante e contratado, conciliando o melhor para ambos.

“De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, que determina o registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e saída, devendo pré-assinalar os intervalos para repouso e alimentação”

Vantagens do relógio de ponto

Não existe grandes complicações no que diz respeito ao uso do relógio de ponto, basta, apenas, seguir as orientações para não se prejudicar. Além disso, o controle de ponto eletrônico é extremamente eficaz para auxiliar a empresa em diversas questões, sobretudo, os pequenos estabelecimentos – onde o setor de RH é pequeno e costuma ser sobrecarregado nas tarefas. Entre as principais vantagens, o relógio de ponto se destaca por:

Facilitar o gerenciamento de informações: Os relatórios de dados que são gerados, mês após mês, podem facilmente serem acessados e filtrados de acordo com as suas necessidades, disponibilizando informações (como entrada e saída do funcionário) com total controle e precisão.

Segurança e backup de confiança: Através do equipamento, a segurança do seu estabelecimento estará sendo valorizada. Isto porque, o dispositivo conta com um sistema que unifica as credenciais de cada indivíduo e impede que o mesmo cadastro – biométrico ou qualquer outro modelo – conste alguma duplicidade. Quando a situação acontece, o sistema é alertado e o relógio acusa o erro, e assim todos os envolvidos estarão cientes de que o cadastro não aconteceu corretamente.

Com as chances de falhas na segurança se tornando praticamente nulas, o relógio de ponto realiza o registro de todas as informações através do compartilhamento de dados em nuvens, tornando inviável a perca ou danificação de qualquer dado registrado.

Praticidade que funciona: Desenvolvido com um sistema de alta tecnologia e controle multitarefas, o relógio de ponto está longe de ser um acessório complexo e de difícil manuseio. Para o funcionário, suas obrigações se limitam em apenas dois ou três toques, para as empresas, toda geração de informações é controlada e organizada automaticamente para melhorar à compreensão.

Evite ações trabalhistas, não deixe de utilizar o controle de ponto eletrônico

As empresas que se encaixam dentro do artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, e não cumprem com as suas obrigações, precisam ter ciência de que estarão aptas a serem enquadradas em processos trabalhistas e sofrer com as condenações impostas por lei. O pagamento de uma indenização poderá ser condenado pela Justiça, caso esta julgue necessário sob à acusação da vítima.

O controle de informações e registro de ponto deve armazenar os dados em referência aos últimos cinco anos de trabalho, para que nenhuma brecha possa prejudicar a empresa. Portanto, não vacile! Conte com o melhor sistema de registro de ponto para equipar o seu negócio com as exigências estabelecidas por lei, e cresça com credibilidade e confiança.