+89 anos
investindo em pesquisa e desenvolvimento.
+75 pontos
de atendimento e assistência técnica em território nacional e exterior.
Há 22 anos
consecutivos ganhando o Top of Mind de RH, na categoria Controle de Frequência.
+10 anos
presente em grandes eventos como a F1, com um sistema de acesso completo.
A DIMEP é referência no controle de acesso de pessoas e veículos, além de ser líder em gestão de ponto e jornada de trabalho. Desde o reconhecimento facial aos indicadores de performance, as soluções da DIMEP garantem qualidade, eficiência e total aderência à legislação vigente.
Otimize o controle da jornada de seus colaboradores com o Kairos, nosso software completo de gestão de ponto, que economiza tempo e reduz custos.
Acompanhe a entrada e saída de pessoas do seu estabelecimento, seja ele comercial ou privado, garantindo a segurança dos bens e das pessoas do local.
Automatize e faça a gestão do fluxo de veículos no seu estabelecimento com nossos hardwares e softwares, independente do número de vagas do estacionamento, com segurança e agilidade.
Deixe seu estabelecimento comercial ainda mais prático e seguro com soluções como SATs para cupons fiscais, em conformidade com a Secretaria da Fazenda, impressoras térmicas rápidas, além de leitores e scanners de códigos de barras.
Há mais de 89 anos, a Dimep é referência e traz soluções inovadoras de alta tecnologia para setores importantes no dia a dia dos brasileiros, através de produtos para controle de acesso, controle de ponto e gestão de força de trabalho, além de fornecer soluções completas para controle de estacionamento.
“Desde a implantação do sistema aqui na empresa, há quase 3 anos, nossa rotina de controle de ponto ganhou um novo ritmo — mais prático, transparente e organizado.
O Kairos trouxe exatamente o que estávamos buscando: uma solução eficiente, intuitiva e que facilita tanto a vida do RH quanto a dos colaboradores.
O processo de registro de ponto ficou muito mais ágil, e o acompanhamento em tempo real nos dá segurança para agir com precisão e evitar retrabalhos.
Além disso, a clareza dos relatórios e a facilidade de acesso às informações ajudam bastante na tomada de decisões e no cumprimento das obrigações legais.
Também destaco o excelente suporte da equipe DIMEP — sempre prestativos e rápidos nas respostas, o que fez toda a diferença durante a fase de implantação, adaptação e utilização.
Sem dúvidas, o Kairos tem sido uma ferramenta e um parceiro essencial no nosso dia a dia. Estamos muito satisfeitos com o resultado até aqui!”
Ras Reviri Contabilidade
“Iniciamos o uso do controle de ponto no meio do mês de novembro de
2024.
O pessoal foi super atencioso com a instalação e implantação do sistema.
Optamos por usar o relógio para organizar a parte de gestão dos
funcionários para garantirmos todos seus direitos e termos a segurança
dos registros dos horários. Ficando bom para todos.”
“Temos o prazer em tê-los, D-SAAS Kairos, como prestadores de serviço.
Agradecemos imensamente, pois sabemos que podemos contar com vocês.
Sempre que precisamos realizar algum ajuste, estão prontos para nos atender.
Durante todo esse tempo de parceria, só agregamos qualidade aos nossos processos e colaboradores.
Os resultados obtidos com essa parceria refletem-se em informações mais transparentes para o colaborador e maior dinamismo nos processos realizados.”
GoMec Auto Peças
“A utilização do sistema Kairos para nós, da Rede Madre, tem sido de extrema importância atualmente.
Estamos em um momento de migração para um novo sistema e, como consequência, nossos colaboradores estão em constantes deslocamentos — seja para outras unidades, treinamentos externos ou home office.
Para que efetuem os registros da melhor maneira possível, o sistema Kairos tem sido fundamental.”
Rede Madre
“Trabalhamos com a DIMEP há alguns anos e gostamos muito do suporte técnico oferecido.
O atendimento é muito rápido e conseguimos solucionar diversas dúvidas através do chat.”
Arcolor
“A DIMEP me surpreendeu positivamente no uso da plataforma e do app.
Hoje busco soluções para o meu dia a dia e encontro todas na plataforma: ajustei a geolocalização, as solicitações de ajustes, os cálculos de várias cargas horárias — tudo tem me ajudado bastante.
Em poucos meses de utilização, consegui dar maior autonomia aos líderes com a configuração de funções e estrutura organizacional.
Configurei o Mobile para que cada colaborador realize seu ajuste, abono de horas e faltas, e sempre conto com o suporte da DIMEP em todos os casos!
Posso afirmar que é uma plataforma que me surpreendeu muito positivamente, com todas as funcionalidades que preciso.”
Grupo Bobinex
“Conheci a Kairos quando iniciei na empresa DP Barros e logo vi que os resultados obtidos são muito satisfatórios, unindo tecnologia e informação, facilitando o trabalho diariamente.”
DP Barros Pavimentação e Construção Ltda
A segurança das informações e a precisão na marcação de ponto são muito importantes para o bom relacionamento da empresa com os colaboradores, e com o uso dos serviços da DIMEP esta questão foi aperfeiçoada.
Com tanta gente circulando em nossos prédios, percebemos que seria necessário modernizar os equipamentos de controle de ponto e acesso, facilitando a logística e otimizando o tempo para realização destes registros. Qualidade, eficiência e facilidade na operação são os benefícios que julgamos inerentes aos produtos recém adquiridos. Além disto, temos convicção de que poderemos contar com o suporte técnico da DIMEP, que sempre nos atendeu prontamente, garantindo qualidade e eficiência no serviço prestado.
Aqui na Avis fazíamos o tratamento usando outro sistema de ponto, bom mas muito complexo, o que gerava no cálculo o pagamento de horas extras indevidas. Com a implantação do Kairos reduzimos as horas extras em 60% pois o sistema, com layout simples e amigável, permite identificar qualquer divergência que esteja gerando horas extras indevidas
Aqui você confere as principais dúvidas que recebemos. Caso não resolva a sua dúvida, fique à vontade para enviar uma mensagem.
De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado.
A tolerância é um período estabelecido legalmente, que não será considerado nem como hora extra, nem como atraso, nas entradas e saídas dos colaboradores. Sua empresa deve obedecer a uma tolerância de cinco minutos em cada marcação, observando-se um limite de 10 minutos diários, por exemplo: o funcionário chega 4 minutos atrasado pela manhã, 7 minutos no almoço, será descontado 11 minutos, pois o total superou a tolerância diária. O mesmo se aplica as horas extras, de acordo com as informações contidas no § 1º, Art. 58 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Foram definidos três tipos de REP:
REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (art. 76):
É o relógio de ponto tradicional físico, é o mesmo equipamento que anteriormente era chamado de REP e teve seu nome alterado para REP-C.
É o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90 (que discorre sobre a necessidade de o REP-C ser submetido à análise de conformidade, seguindo os Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo INMETRO).
REP-A – Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo (art. 77):
É o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro eletrônico de ponto alternativo e da jornada de trabalho. O REP-A precisa seguir algumas regras, como não permitir a alteração dos registros e não fazer restrições de horários para o registro de ponto. Também precisa emitir o AFD (Arquivo de Fonte de Dados), esse documento precisa receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido. O REP-A deverá ser utilizado através de convenção ou acordo coletivo.
REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (art. 78):
É a maior novidade da Portaria 671. Dada sua importância, vamos analisar detalhadamente o que é o REP-P a partir do texto da norma:
Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Art. 91. O REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX.
Veja o que é importante destacar:
1- REP-P é um software, mas não é qualquer software. Ele precisa necessariamente:
ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem;
ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada;
ter capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho;
realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho;
2- Ele deve possuir certificado de registro no INPI;
3- Cumprir TODOS os requisitos do Anexo IX da Portaria 671, tais como:
Possuir ou acessar relógio que mantenha sincronismo com a Hora Legal Brasileira (HLB), disseminada pelo Observatório Nacional (ON), com uma variação de no máximo 30 (trinta) segundos.
Acesso a meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro de Ponto (que, por sua vez, tem diversos outros requisitos);
Realizar marcação de ponto, composta da data, hora e fuso horário, obtida de forma confiável.
Além disso, o Parágrafo Único do artigo 85 traz outra distinção muito importante relacionada ao REP-P:
Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.
Por fim, artigo 83 traz outro conceito relacionado ao REP-P:
Art. 83. O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84.
Ou seja, o REP-P NÃO é apenas um software (programa, app de celular ou site) que permite uma pessoa fazer um registro de ponto. Isso é meramente um coletor de marcações. Ele também NÃO é o software usado para tratamento do ponto; isso é o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto).
A nova portaria assegura que os equipamentos regulamentados e com a certificação do INMETRO continuam sendo alternativas seguras para o registro e controle das jornadas de trabalho; são os REP-C citados anteriormente.
A Portaria 1.510/2019 e 373 foram revogadas em substituição a Portaria MTP 671/2021. A Portaria 671 trouxe novidades para o registro do ponto e regras que devem ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022.
Independentemente do tipo de REP utilizado, o programa de tratamento de registro de ponto deve pelo menos ser capaz de gerar duas saídas:
Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), conforme especificações disponíveis no portal gov.br;
Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme artigo 84 da Portaria 671;
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