Ir para o conteúdo
  • Loja Virtual
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Loja Virtual
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento
Área do cliente

Aprenda como calcular férias vencidas

  • Por Dimep
  • 16 nov. 2015

Um dos direitos mais conhecidos e esperados pelo trabalhador brasileiro é o período de férias remuneradas. Todo funcionário contratado por regime CLT tem direito a 30 dias de descanso após dedicar-se 12 meses consecutivos ao trabalho em uma empresa. Durante esse período, o trabalhador deve receber sua remuneração e um adicional de um terço do salário normal.

Isso não significa, entretanto, que o trabalhador deve tirar férias imediatamente após completar um ano de vínculo empregatício. A empresa pode conceder as férias no período que vai de 12 a 23 meses de trabalho e, caso esse período seja ultrapassado, o empregador deve pagar o dobro dos vencimentos.
Outra opção bastante utilizada é a de vender alguns dias das férias. Neste caso, a legislação permite que o funcionário venda no máximo um terço (ou seja, 10 dias) das férias, recebendo um valor adicional proporcional aos dias trabalhados.

Férias vencidas: como calcular?

Como vimos acima, o trabalhador adquire o direito às férias ao completar 12 meses de trabalho. A partir daí, as férias devem ser tiradas em até 12 meses e, caso isso não aconteça, será caracterizado como férias vencidas. O valor pago pelas férias vencidas é o dobro do valor que seria pago nas férias convencionais.

O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000 por mês, o valor que terá que receber é de R$ 2.000. Em seguida, divida este valor por três (correspondente ao 1/3 sobre as férias) e adicione o resultado ao valor de R$ 2.000. Neste exemplo, o trabalhador terá que receber R$ 2.666,00 (sem considerar os descontos de impostos) pelas férias vencidas.

O valor que será recebido inclui o salário, hora-extra (média), adicional noturno, gratificações, comissões e outras verbas combinadas entre empresa e funcionário. Caso receba estes benefícios, considere todos eles na hora de fazer o cálculo das férias vencidas. Já os descontos de impostos deverão ser considerados após a obtenção do valor final, todavia é fundamental saber que os descontos do IR e INSS devem ser aplicados somente sobre o valor das férias e não em relação ao 1/3 das férias (basta não acrescentar o 1/3 na conta se for considerar os impostos).

Mais notícias

leitor biométrico

Leitor biométrico: tipos, compatibilidade e guia de instalação

jornada 12x36

Jornada 12×36: regras CLT, cálculos e gestão automatizada de escalas

banco de horas

Banco de horas: como funciona, vantagens e implementação com sistema

sistema estacionamento

Sistema estacionamento: tecnologias, automação e gestão completa

registro de ponto

Registro de ponto: obrigatoriedade, tipos e como implementar corretamente

Compartilhe

Fique por dentro das novidades!

Cadastre-se em nossa newsletter e não perca as novidades.

Central de Vendas 0800-666-1000

Ou fale diretamente com a gente via WhatsApp

Falar com um especialista
Produto/Serviço
  • Soluções de RH
  • Controle de Acesso
  • Parking
  • Controle de Acesso Veicular
  • Folha de pagamento
  • Automação Comercial
  • BPO de Ponto
  • Serviços Industriais
Institucional
  • Quem Somos
  • Nossa História
  • Nossas Unidades
  • Nossos Clientes
  • Cases de Sucesso
  • Ações Sociais
  • Museu do Relógio
Contato
  • Fale Conosco
  • FAQ
  • Sala de Impressa
  • Ouvidoria
  • Canal de Transparência
  • Trabalhe Conosco
  • Solicite um orçamento
Loja Virtual
  • Categorias
  • Meu Carrinho
  • Meu Cadastro
  • Meus Pedidos
  • Termos e Condições
Blog
  • Artigos Recentes
  • Notícias
  • Materiais Ricos
Instagram Linkedin Youtube Facebook-f X-twitter

© 2025 Dimep | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Colina Tech

Política de privacidade | Política da Qualidade

Loja Virtual
Soluções
Soluções de RH
Controle de Acesso
Controle de Acesso Veicular
Parking Tarifado
Folha de Pagamento
Automação Comercial
BPO de Ponto
Serviços Industriais
Sobre a Dimep
Blog
Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento