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Como funciona a lei de pcd na contratação de deficientes por uma empresa

  • Por Dimep
  • 28 abr. 2016

Igualdade e respeito às pessoas com deficiência são valores essenciais para uma sociedade moderna e justa. Pensando nisso, o artigo 93 da lei 8213, criado em 1991, passou a exigir que empresas com mais de 99 funcionários contratem pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (popularmente conhecida como lei de PCD), atualmente com 20 anos de existência, é responsável por mais de 300 mil pessoas deficientes que hoje trabalham com carteira assinada. Embora esse número pareça satisfatório, o Ministério do Trabalho estima que poderiam ser 900 mil contratados se todas as empresas cumprissem a legislação.

A lei de PCD define que a quantidade de funcionários com deficiência contratados por uma empresa deve estar de acordo com o porte da organização. De acordo com esta legislação, o quadro de funcionários deve respeitar a seguinte tabela:

– 100 a 200 funcionários – 2% das vagas preenchidas por pessoas com deficiência;

– 201 a 500 funcionários – 3% das vagas das vagas preenchidas por pessoas com deficiência;

– 501 a 1000 funcionários – 4% das vagas das vagas preenchidas por pessoas com deficiência;

– Mais de 1001 funcionários – 5% das vagas das vagas preenchidas por pessoas com deficiência.

Vale destacar que a lei de PCD também prevê que a empresa ofereça condições adequadas de trabalho aos funcionários com deficiência, além de estabelecer um relacionamento justo e profissional entre todos os colaboradores. Nesse sentido, é de responsabilidade da empresa fornecer as ferramentas adequadas para que trabalhadores com qualquer tipo de limitação possam despenhar as tarefas exigidas pela empresa, evitando situações constrangedoras que possam prejudicar os profissionais.

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