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Como funciona a lei para relógio de ponto?

  • Por Dimep
  • 29 jan. 2016

De acordo com a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as empresas com mais de dez funcionários contratados devem utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para registrar a jornada de trabalho dos empregados. Empresas que já utilizam outras formas de registrar o horário de entrada e saída dos trabalhadores, como relógio de ponto cartográfico ou livro de ponto, não precisam adotar o sistema eletrônico.

No caso da utilização do REP, a empresa deve ficar atenta ao cumprimento de algumas regras estabelecidas pelo Ministério. São elas:

– O ponto eletrônico deve possuir memória inviolável;

– O dispositivo deve, obrigatoriamente, emitir um comprovante a cada registro efetuado pelo funcionário;

– O REP precisa ser homologado pelo Inmetro.

REP homologado

Em dezembro de 2013, o Inmetro publicou a Portaria 595, estabelecendo diversos requisitos de segurança para o Registrador de Ponto Eletrônico. As exigências passaram a valer em 2015, e visam promover maior segurança aos dados registrados, protegendo as informações e evitando fraudes.

Entre as várias especificações técnicas, o órgão exige critérios de segurança e criptografia de memória dos registros, além da incorporação de assinatura digital.

PrintPoint III

Para atender a todas as exigências do Ministério do Trabalho e do Inmetro, a DIMEP lançou o PrintPoint III , que atende a todos os requisitos das Portarias 1.510 e 595 e ainda oferece melhorias na capacidade de armazenamento de registros e velocidade de impressão de comprovantes.

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