Ir para o conteúdo
  • Loja Virtual
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Loja Virtual
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento
Área do cliente

Como funciona o direito às ferias na clt?

  • Por Dimep
  • 23 fev. 2016

Um dos momentos do ano mais aguardados pelo trabalhador brasileiro é o período de férias remuneradas, considerado uma das principais conquistas da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT . Este é o momento de descansar após um longo ano de trabalho e dedicação, além de planejar aquela sonhada viagem com a família.

O trabalhador contratado por regime CLT tem direito às férias após ter completado 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não significa, entretanto, que ele precisa sair de férias logo após um ano de trabalho: o descanso deve ser concedido entre 12 e 23 meses de trabalho. Se esse período for ultrapassado, o empregador deve pagar o dobro das férias vencidas.

De acordo com o artigo 130 da CLT, o período de férias deve ser de 30 dias corridos, caso o funcionário não tenha faltado injustificadamente mais de cinco vezes. Caso tenham ocorrido faltas sem justificativa, o trabalhador pode ter dias descontados das férias, de acordo com o seguinte critério:

– Entre 6 e 14 faltas: as férias serão de 24 dias corridos;

– Entre 15 e 23 faltas: as férias serão de 18 dias corridos;

– Entre 24 e 32 faltas: as férias serão de 12 dias corridos;

– Acima de 32 faltas: o funcionário não terá direito a férias.

Férias coletivas x individuais

Como o próprio nome já diz, as férias individuais são concedidas individualmente para cada funcionário, de acordo com seu tempo de serviço prestado e os detalhes que foram combinados entre empresa e trabalhador. As férias coletivas, por sua vez, são concedidas a todos os funcionários de uma só vez, e podem ser aplicadas uma ou duas vezes ao ano, nunca em períodos inferiores a dez dias. Em geral, as férias coletivas são concedidas no final do ano.

Vale ressaltar que, se a empresa não conceder o direito às férias até 12 meses após o funcionário completar um ano de trabalho, a situação fica caracterizada como férias vencidas . Nesse caso, o trabalhador deverá receber o dobro da remuneração que seria paga nas férias convencionais.

Mais notícias

leitor biométrico

Leitor biométrico: tipos, compatibilidade e guia de instalação

jornada 12x36

Jornada 12×36: regras CLT, cálculos e gestão automatizada de escalas

banco de horas

Banco de horas: como funciona, vantagens e implementação com sistema

sistema estacionamento

Sistema estacionamento: tecnologias, automação e gestão completa

registro de ponto

Registro de ponto: obrigatoriedade, tipos e como implementar corretamente

Compartilhe

Fique por dentro das novidades!

Cadastre-se em nossa newsletter e não perca as novidades.

Central de Vendas 0800-666-1000

Ou fale diretamente com a gente via WhatsApp

Falar com um especialista
Produto/Serviço
  • Soluções de RH
  • Controle de Acesso
  • Parking
  • Controle de Acesso Veicular
  • Folha de pagamento
  • Automação Comercial
  • BPO de Ponto
  • Serviços Industriais
Institucional
  • Quem Somos
  • Nossa História
  • Nossas Unidades
  • Nossos Clientes
  • Cases de Sucesso
  • Ações Sociais
  • Museu do Relógio
Contato
  • Fale Conosco
  • FAQ
  • Sala de Impressa
  • Ouvidoria
  • Canal de Transparência
  • Trabalhe Conosco
  • Solicite um orçamento
Loja Virtual
  • Categorias
  • Meu Carrinho
  • Meu Cadastro
  • Meus Pedidos
  • Termos e Condições
Blog
  • Artigos Recentes
  • Notícias
  • Materiais Ricos
Instagram Linkedin Youtube Facebook-f X-twitter

© 2025 Dimep | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Colina Tech

Política de privacidade | Política da Qualidade

Loja Virtual
Soluções
Soluções de RH
Controle de Acesso
Controle de Acesso Veicular
Parking Tarifado
Folha de Pagamento
Automação Comercial
BPO de Ponto
Serviços Industriais
Sobre a Dimep
Blog
Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento