Ir para o conteúdo
  • Loja Virtual
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Loja Virtual
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento
Área do cliente

O que caracteriza abandono de emprego?

  • Por Dimep
  • 21 jul. 2015

Uma das dúvidas mais comuns entre colaboradores e empresas que estabelecem regime de contratação CLT diz respeito ao abandono de emprego. Isso porque a legislação trabalhista brasileira não determina uma quantidade exata de dias faltosos para que seja caracterizado abandono de emprego.

De modo geral, os tribunais trabalhistas aceitam que 30 dias consecutivos de ausência de um funcionário dão à empresa o direito de demiti-lo por justa causa. Segundo o entendimento de jurisprudência, estes 30 dias de faltas seguidas indicam que a pessoa não tem mais a intenção de voltar ao trabalho e, portanto, está abandonando suas funções.

Vale ressaltar que a empresa precisa notificar o funcionário ausente que ele precisa voltar ao trabalho. Esta medida é essencial para evitar problemas trabalhistas. A maioria das empresas brasileiras utiliza cartas registradas para informar o prazo para que o funcionário retorne, avisando que ele pode ser punido com demissão. Se, mesmo assim, o funcionário não voltar ao trabalho, a empresa pode realizar a demissão, perante um aviso de rescisão contratual .

Direitos do trabalhador e penalidades

O funcionário demitido por abandono de emprego terá o direito de receber salário, proporcional ao 13º, férias, entre outros benefícios garantidos pela CLT. Por outro lado, ele não tem direito a receber aviso prévio, 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS e nem o seguro desemprego.

Mais notícias

leitor biométrico

Leitor biométrico: tipos, compatibilidade e guia de instalação

jornada 12x36

Jornada 12×36: regras CLT, cálculos e gestão automatizada de escalas

banco de horas

Banco de horas: como funciona, vantagens e implementação com sistema

sistema estacionamento

Sistema estacionamento: tecnologias, automação e gestão completa

registro de ponto

Registro de ponto: obrigatoriedade, tipos e como implementar corretamente

Compartilhe

Fique por dentro das novidades!

Cadastre-se em nossa newsletter e não perca as novidades.

Central de Vendas 0800-666-1000

Ou fale diretamente com a gente via WhatsApp

Falar com um especialista
Produto/Serviço
  • Soluções de RH
  • Controle de Acesso
  • Parking
  • Controle de Acesso Veicular
  • Folha de pagamento
  • Automação Comercial
  • BPO de Ponto
  • Serviços Industriais
Institucional
  • Quem Somos
  • Nossa História
  • Nossas Unidades
  • Nossos Clientes
  • Cases de Sucesso
  • Ações Sociais
  • Museu do Relógio
Contato
  • Fale Conosco
  • FAQ
  • Sala de Impressa
  • Ouvidoria
  • Canal de Transparência
  • Trabalhe Conosco
  • Solicite um orçamento
Loja Virtual
  • Categorias
  • Meu Carrinho
  • Meu Cadastro
  • Meus Pedidos
  • Termos e Condições
Blog
  • Artigos Recentes
  • Notícias
  • Materiais Ricos
Instagram Linkedin Youtube Facebook-f X-twitter

© 2025 Dimep | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Colina Tech

Política de privacidade | Política da Qualidade

Loja Virtual
Soluções
Soluções de RH
Controle de Acesso
Controle de Acesso Veicular
Parking Tarifado
Folha de Pagamento
Automação Comercial
BPO de Ponto
Serviços Industriais
Sobre a Dimep
Blog
Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento