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Saiba como fazer corretamente o cálculo de rescisão

  • Por Dimep
  • 19 jan. 2016

A rescisão do contrato de trabalho é caracterizada pela formalização do fim de um vínculo empregatício, determinando o término da relação de trabalho entre empregado e empregador. Ao ser demitido, o trabalhador brasileiro tem direito a uma série de benefícios trabalhistas que auxiliam no processo de recolocação profissional.

No caso de uma demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a uma indenização equivalente aos meses trabalhados na empresa. A maneira correta de calcular o valor desta rescisão, entretanto, é motivo de dúvidas entre a maioria dos trabalhadores brasileiros.

Como fazer o cálculo de rescisão?

Tenha em mãos a carteira de trabalho e os holerites do funcionário. Na carteira de trabalho, verifique a data que ele começou a trabalhar na empresa e a data de desligamento, conferindo também a existência de férias vencidas e se houve o cumprimento de aviso prévio. O valor do último salário recebido é outra informação crucial, bem como o recebimento de horas extras e adicional noturno.

A indenização devida pela rescisão de contrato será de um mês de remuneração para cada ano de serviço prestado à empresa, com acréscimo das férias vencidas (se tiver), 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, adicional noturno e horas extras.

O recebimento do aviso prévio, por sua vez, depende do que foi combinado entre empresa e funcionário. A empresa pode optar por pagar 100% do aviso prévio e, com isso, abrir mão imediatamente do funcionário, ou pagar mais um mês de trabalho e contar com o profissional durante este período.

FGTS

Ao ser demitido sem justa causa e após o cálculo de rescisão concluído, o funcionário poderá sacar 100% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um benefício trabalhista que é efetuado pela empresa contratante em uma conta do beneficiário na Caixa Econômica Federal. Aprenda a consultar o seu saldo do FGTS aqui .

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