Perguntas Frequentes

1. Explicando sobre intervalo inter-jornada

De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado.

A tolerância é um período estabelecido legalmente, que não será considerado nem como hora extra, nem como atraso, nas entradas e saídas dos colaboradores. Sua empresa deve obedecer a uma tolerância de cinco minutos em cada marcação, observando-se um limite de 10 minutos diários, por exemplo: o funcionário chega 4 minutos atrasado pela manhã, 7 minutos no almoço, será descontado 11 minutos, pois o total superou a tolerância diária. O mesmo se aplica as horas extras, de acordo com as informações contidas no § 1º, Art. 58 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Foram definidos três tipos de REP:

 

REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (art. 76):

É o relógio de ponto tradicional físico, é o mesmo equipamento que anteriormente era chamado de REP e teve seu nome alterado para REP-C.

É o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90 (que discorre sobre a necessidade de o REP-C ser submetido à análise de conformidade, seguindo os Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo INMETRO).


REP-A – Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo (art. 77):

É o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro eletrônico de ponto alternativo e da jornada de trabalho. O REP-A precisa seguir algumas regras, como não permitir a alteração dos registros e não fazer restrições de horários para o registro de ponto. Também precisa emitir o AFD (Arquivo de Fonte de Dados), esse documento precisa receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido. O REP-A deverá ser utilizado através de convenção ou acordo coletivo.


REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (art. 78):

É a maior novidade da Portaria 671. Dada sua importância, vamos analisar detalhadamente o que é o REP-P a partir do texto da norma:

Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Art. 91. O REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX.


Veja o que é importante destacar:

1- REP-P é um software, mas não é qualquer software. Ele precisa necessariamente:

ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem;
ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada;
ter capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho;
realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho;
2- Ele deve possuir certificado de registro no INPI;

3- Cumprir TODOS os requisitos do Anexo IX da Portaria 671, tais como:
Possuir ou acessar relógio que mantenha sincronismo com a Hora Legal Brasileira (HLB), disseminada pelo Observatório Nacional (ON), com uma variação de no máximo 30 (trinta) segundos.
Acesso a meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro de Ponto (que, por sua vez, tem diversos outros requisitos);
Realizar marcação de ponto, composta da data, hora e fuso horário, obtida de forma confiável.
Além disso, o Parágrafo Único do artigo 85 traz outra distinção muito importante relacionada ao REP-P:
Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.

Por fim, artigo 83 traz outro conceito relacionado ao REP-P:
Art. 83. O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84.

Ou seja, o REP-P NÃO é apenas um software (programa, app de celular ou site) que permite uma pessoa fazer um registro de ponto. Isso é meramente um coletor de marcações. Ele também NÃO é o software usado para tratamento do ponto; isso é o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto).

A nova portaria assegura que os equipamentos regulamentados e com a certificação do INMETRO continuam sendo alternativas seguras para o registro e controle das jornadas de trabalho; são os REP-C citados anteriormente.

A Portaria 1.510/2019 e 373 foram revogadas em substituição a Portaria MTP 671/2021. A Portaria 671 trouxe novidades para o registro do ponto e regras que devem ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022.

Independentemente do tipo de REP utilizado, o programa de tratamento de registro de ponto deve pelo menos ser capaz de gerar duas saídas:
Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), conforme especificações disponíveis no portal gov.br;
Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme artigo 84 da Portaria 671;

Sim. A Portaria 671 atualizou as regras das duas anteriores quando entrou em vigor em dezembro de 2021. Vale destacar, entretanto, que muitas regras foram mantidas, tendo sido apenas atualizadas, como é o caso dos registros eletrônicos de entrada e saída dos colaboradores.

Em relação ao que conhecíamos como a Portaria 1.510, o registro de ponto continua sendo obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. Há apenas alterações nos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Ainda sobre a Portaria 671, a regulamentação deixa claro que é possível adotar o ponto manual por exceção. Neste caso, é necessário que exista um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que permita a adoção deste modelo.

O REP-C e o REP-P devem emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador. Essa emissão pode ter o formato impresso ou PDF assinado digitalmente. Além disso, o colaborador deve ter acesso irrestrito a esse comprovante, por meio de sistema eletrônico após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização. Por fim, o empregador é obrigado a permitir a extração dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas de, ao menos, as últimas 46 horas.

Deverá ser atualizada a versão efetuando o download da aplicação na área de Downloads da plataforma Kairos, localizada no cabeçalho do sistema.
O passo-a-passo de instalação encontra-se no manual, que poderá ser baixado também na área de Downloads.

A Portaria 671 trouxe regras que já existiam nas Portarias 1510 e 371, uniu Informações em um único documento e tornou mais fácil o entendimento, revogando essas duas Portarias e trazendo mais detalhes para os registradores. Foram consolidados todos os controles de ponto, transformando-os em REP (registrador eletrônico de Ponto) com variações: REP-C, REP-A e REP-P.

PRO 881: 1 CNPJ
PRO I: Até 20 CNPJ’s
PRO II: Sem limite de CNPJ’s
PRO III: Sem limite de CNPJ’s
MARCAÇÃO MOBILE: 1 CNPJ
MARCAÇÃO WEB: 1 CNPJ
COMUNICA: 1 CNPJ

Não é possível alterar a Razão Social da Empresa. É um campo obrigatório exigido nos relatórios fiscais e o sistema deverá guardar o histórico das marcações associadas a ela. Caso haja algum erro ortográfico, deverá ser solicitado o ajuste no suporte online do Kairos

Não. O CNPJ é um item obrigatório apresentado em relatórios fiscais da plataforma, portanto o sistema guarda o histórico de marcações associadas a ele. Caso a empresa mude de CNPJ será necessário o cadastro de uma nova empresa (consultar o plano contratado).?nocache=1763553221332

Controle de acesso é o termo usado para definir a permissão do acesso de pessoas ou veículos a determinados ambientes.

O estacionamento é um lugar que precisa inspirar confiança, afinal é um ambiente em que as pessoas deixam um de seus bens mais valiosos. Por isso, shoppings, supermercados, centros empresariais, condomínios e grandes estabelecimentos comerciais precisam contar com recursos que ajudem na organização e na segurança do estacionamento.

Um sistema para estacionamento ajuda na administração do estacionamento realizando o controle do fluxo de pessoas e possibilitando a automação dos processos.

É através do sistema de estacionamento que a magia da automação das cancelas, impressão, validação e leitura dos tickets acontece. O sistema pode trabalhar nos módulos de Caixa e Retaguarda.

Funcionam assim: no primeiro caso, o sistema é adaptável para trabalhar em mais de um terminal de cobrança. Ele registra a entrada e a saída de veículos em diferentes pontos e permite a verificação da quantidade de carros e motos que usaram o estacionamento durante o dia. Com isso, é possível fazer uma análise financeira do estabelecimento.

Já o segundo módulo, de Retaguarda, traz uma visão dos dados administrativos, ideal para estacionamentos que trabalham no modelo de recorrência e têm, além dos clientes avulsos, os mensalistas. Sendo assim, ele é capaz de gerar tabelas de cobrança, relatórios por período (dia e noite), acesso ao cadastro dos clientes, controle de fluxo, análise da taxa de ocupação, restrição de acesso a usuários inadimplentes, e muitos outros detalhes.

Se o ciente possuir uma infraestrutura de rede centralizada (VPN por exemplo), onde é possível pingar os IP ‘s do(s) relógio(s) no servidor (máquina onde estará instalado o Connect), e, a porta 3000 estiver liberada, instala-se apenas o Connect na matriz. Se o cliente não possuir essa infraestrutura de rede centralizada será necessário à instalação do Connect em cada unidade/filial. Desde que o CNPJ do Connect não se repita.

Não, o Notify Connect é um componente de comunicação que deverá ser instalado apenas em uma máquina. O mesmo cria um serviço no Windows que deve estar sempre iniciado para efetuar a coleta dos relógios, por isso orienta-se, se possível, a instalação em um servidor.
Caso o cliente tenha outros relógios em outras unidades/filiais conectando com uma rede separada da matriz, onde não é possível pingar os relógios, o mesmo poderá instalar o Connect em cada uma das unidades (uma máquina por unidade). Desde que o CNPJ do Connect não se repita.

No cadastro da Pessoa deverá ser associado os relógios.

No Kairos é possível efetuar a importação via arquivo texto de: Pessoas (inclusão/alteração, desligamentos, férias e afastamento), Estruturas Organizacionais, Cargos, Escala de Folgas/Horários e Usuários. Os layouts de importação poderão ser configurados pelo usuário mediante campos mínimos obrigatórios.

A coleta via pendrive poderá ser realizada para relógios que possuem entrada USB.
O procedimento de coleta via pendrive está disponível em Procedimentos na área de Downloads do Kairos (localizada no cabeçalho do sistema).
Estabelecido a comunicação via rede as marcações não coletadas subirão para o sistema normalmente.

O funcionário deverá ser cadastrado no Kairos e enviado para o relógio via rede ou via pendrive.

PRO 881: Até 20 funcionários
PRO I: De acordo com o plano contratado, acima de 21 funcionários
PRO II: De acordo com o plano contratado, acima de 21 funcionários
PRO III: De acordo com o plano contratado, acima de 100 funcionários
MARCAÇÃO MOBILE: De acordo com o plano contratado
MARCAÇÃO WEB: De acordo com o plano contratado
COMUNICA: Sem limite de funcionários

Inconsistências são marcações impares no dia, precisam ser ajustadas pelo usuário responsável pelo tratamento do ponto no Kairos. São marcações que ou o funcionário esqueceu-se de marcar ou marcou a mais. É muito importante o tratamento das inconsistências no sistema, pois, sem o tratamento das inconsistências não será possível o fechamento do período mensal.

Marcações incomuns são marcações pares fora do comum. Por exemplo: foi definido que o funcionário deverá ter 4 marcações no dia, e, ele marcou apenas a entrada e a saída da jornada esquecendo o intervalo tendo apenas 2 marcações. A tratativa das marcações incomuns não é obrigatória dentro do sistema, o alerta é apenas um informativo.

Período é o termo utilizado para a realização dos fechamentos dos períodos Mensais do ponto. Exemplo: 1 a 30/31 de cada mês. O fechamento do período é realizado em > Definições > Cálculo > Períodos. É muito importante o fechamento do período mensal para uma melhor organização e performance de cálculo do sistema. O fechamento do período apenas será possível após o tratamento das inconsistências.

O sistema verifica se passou de 10 min NO DIA de atraso e/ou hora extra.
Se não passou – O sistema efetuará uma segunda verificação: 5 min individualmente na entrada, 5 min individualmente no intervalo e 5 min na individualmente saída de atraso e/ou hora extra. Se não passar dos 5 min não gerará, se passar dos 5 min gerará.
Se passou – gerará o atraso e/ou a hora extra total.

Falta: Quando não tem nenhuma marcação no dia.
Atraso: Quando o funcionário não cumpre a jornada determinada para ele. Exemplo: Chegou atrasado, fez mais de uma hora de intervalo (para intervalo flexível) e saiu antes do fim da jornada.

Quando o funcionário troca de horário em um dia ou em um período, é possível alterar o horário que ele irá efetuar, chamamos esta rotina de Escala de Horário. Essa rotina é acessada em alguns planos nos menus principais localizados no cabeçalho do sistema.

Se der falha na conexão, verifique na máquina onde está instalado o Connect se o IP do relógio está pingando e se o serviço do connect está iniciado. O suporte online poderá ser contatado para maiores informações.

O Kairos integra os eventos tratados para 90% dos sistemas de folha de pagamento. Para análise, deverá ser solicitado o layout de integração dos eventos para o sistema de folha de pagamento, e, encaminhar o layout para o suporte online do Kairos.

Vá em > Pessoas, pesquise o funcionário, acesse o cadastro dele e clique em “Alterar”. No campo “Marcar Desligamento” informe a data e o motivo do desligamento, dessa forma o funcionário ficará como desligado e o sistema guardará o seu histórico.
É importante não excluir o cadastro do funcionário do sistema por motivo de demissão, se excluído não será mais possível gerar relatórios perdendo todo o histórico do funcionário.

Controle de acesso é o termo utilizado para definir a permissão do acesso de pessoas ou veículos a determinados ambientes. Por exemplo: em hospitais é comum o controle de acesso de pessoas a locais como centros cirúrgicos e UTIs (Unidade de Terapia Intensiva); já os pedágios e estacionamentos fazem o controle de acesso de veículos.
Além desses exemplos, muitas empresas fazem o controle de fluxo e acesso tanto de pessoas quanto de veículos por inúmeros outros motivos, seja por necessidade de organização, segurança e/ou praticidade. Vale destacar que esta necessidade atinge todos os portes de empresas, seja pequeno, médio ou grande.
O controle de acesso pode ser feito com o auxílio de equipamentos como catracas, leitores faciais, detectores de metal, totens e cancelas, e de softwares de gestão, de acordo com o nível de segurança e controle de tráfego que se pretende obter. A seguir, confira as tecnologias que estão se tornando as preferidas das empresas.

O reconhecimento facial é uma tecnologia em pleno uso, mas com um grande potencial de crescimento. Ela se mostra ainda mais promissora frente à pandemia de COVID 19, uma vez que evita o contato físico com os equipamentos e ainda realiza a medição de temperatura e detecta o uso de máscara. A combinação dessa tecnologia com um software de gestão poderoso torna o controle de acesso extremamente eficaz, prático e seguro. A DIMEP é pioneira no mercado em oferecer tecnologias inovadoras, inclusive mesclando a biometria digital e o reconhecimento facial.
São muitas as vantagens dos controladores de acesso com reconhecimento facial. Na DIMEP, desenvolvemos equipamentos para controle de acesso que trazem benefícios como:

  • Segurança: o rosto humano tem muitos pontos de análise para identificação, o que permite um alto nível de precisão e confiabilidade da tecnologia, assim, é impossível enganar o sistema;
  • Agilidade: o reconhecimento da face é feito em até 1 segundo, o que torna o processo de entrada e saída dos ambientes muito mais rápido;
  • Evita contaminações: com o reconhecimento facial, não é preciso encostar no aparelho o que praticamente zera qualquer tipo de contaminação por contato.

Acesse o menu de Relatórios, em > Ponto > Ponto do Funcionário selecione o funcionário, o período e clique em “Gerar Relatório”. O relatório também poderá ser exportado para PDF ou Excel. Caso for gerado mais de um funcionário para PDF, será gerado em folhas separadas.

Acesse o menu de Relatórios, em > Arquivos Fiscais é possível gerar os relatórios da Portaria 1510 e 671 (para novas empresas configuradas como 671).

Sim, no cadastro de uma nova empresa está disponível a opção utiliza Portaria 671. Habilitado essa opção, ficará disponível no menu de Relatórios os relatórios fiscais da 671.

Sim, para relógios homologados pela Portaria 1510 obrigatoriamente será solicitado o PIS.

Para os funcionários que passam da 00:00 (meia noite) é muito importante o ajuste do fim do período para que as marcações permaneçam no mesmo dia de início.
Para isso, acesse o cadastro do horário em > Definições > Cálculo > Horário, passe o mouse em cima do horário em clique em > Alterar. No menu “Horário”, onde é visualizado os dias da semana, clique na seta para baixo no dia da semana desejado e prolongue o “Hora início/fim de dia”. Orienta-se essa prolongação umas 4 horas após a saída do funcionário.
Exemplo: Se o funcionário sai às 06:00 horas informa-se o fim do período umas 10:00 horas.

No menu > Banco de Horas (localizado no cabeçalho do sistema), ou, em > Relatórios é possível gerar o relatório do” Banco de Horas Resumido” e o relatório de “Extrato do Banco de Horas”. Esses relatórios de banco de horas estão contemplados nos planos PRO 881, PRO I, PRO II e PRO III.

SAT Fiscal é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, que é um equipamento utilizado para emitir cupons fiscais eletrônicos em estabelecimentos comerciais.

O SAT Fiscal foi criado pelo Governo Federal como uma alternativa ao antigo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que era utilizado para imprimir os cupons fiscais em papel térmico.

O SAT Fiscal é composto por um hardware e um software específico, que se conecta ao sistema da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) para transmitir as informações fiscais.

Com o SAT Fiscal, os estabelecimentos comerciais podem emitir os cupons fiscais eletrônicos de forma rápida e segura, além de garantir a autenticidade dos documentos fiscais e cumprir as obrigações fiscais exigidas pela legislação.

O uso do SAT Fiscal é obrigatório em alguns estados do Brasil, como São Paulo, e está sendo gradualmente implementado em outros estados do país.

Uma impressora não fiscal é um equipamento utilizado para imprimir comprovantes, recibos e outros documentos que não possuem valor fiscal, ou seja, que não precisam ser emitidos para fins de tributação ou controle fiscal.

Diferentemente das impressoras fiscais, as impressoras não fiscais não possuem capacidade de armazenamento de dados fiscais e não precisam ser homologadas pela Secretaria da Fazenda.

As impressoras não fiscais são utilizadas em diversos tipos de estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes, bares, oficinas, entre outros. Elas podem ser conectadas a diversos sistemas de gestão, softwares de automação comercial ou até mesmo a computadores, para imprimir comprovantes de pagamentos, recibos de vendas, ordens de serviço, entre outros documentos.

A principal vantagem de utilizar uma impressora não fiscal é a praticidade e a agilidade na impressão de documentos para clientes e fornecedores, sem a necessidade de investir em um equipamento mais caro e complexo, como a impressora fiscal.

A obrigatoriedade do uso do SAT Fiscal varia de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de cada estado brasileiro. No entanto, geralmente estão obrigados a utilizar o SAT Fiscal os seguintes tipos de estabelecimentos comerciais:

Comércios varejistas em geral, como lojas de roupas, calçados, eletrônicos, materiais de construção, supermercados, farmácias, entre outros;
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
Prestadores de serviços que efetuam vendas de mercadorias em conjunto com a prestação de serviços;
Atacadistas que realizem operações de venda diretamente ao consumidor final.

Além disso, a obrigatoriedade do uso do SAT Fiscal pode ser estendida a outras atividades econômicas específicas, conforme as normas de cada estado.
Por isso, é importante que cada empresário verifique junto à Secretaria da Fazenda de seu estado as normas e prazos para aderir ao SAT Fiscal.

AFD é uma sigla para Arquivo Fonte de Dados. Trata-se do arquivo que contém todas as marcações de ponto realizadas naquele Registrador Eletrônico de Ponto. É o seu conteúdo que garante a integridade das marcações de ponto e atesta a execução da jornada de trabalho por parte dos empregados.

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 81 da Portaria 671, todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) conforme formato descrito no portal gov.br.

No caso de REP-C, o Arquivo Fonte de Dados deve ser gravado em dispositivo externo de memória, por meio de porta de saída padrão USB externa, de uso exclusivo pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Já no caso de REP-A e REP-P, o AFD deve ser prontamente gerado e entregue, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Sistema de automação comercial é o conjunto de ferramentas projetadas para ajudar empresas a gerenciar seus processos de vendas, estoque, finanças e outras operações relacionadas à comercialização de produtos ou serviços.

Esse sistema pode ser utilizado em diferentes tipos de negócios, desde pequenos comércios até grandes redes de varejo. Ele ajuda a otimizar e automatizar tarefas como emissão de notas fiscais, controle de estoque, gestão de clientes e fornecedores, gerenciamento de contas a pagar e a receber, entre outras funções.

Além disso, um sistema de automação comercial pode fornecer informações gerenciais importantes, como relatórios de vendas, fluxo de caixa, lucratividade e rentabilidade, que ajudam os empresários a tomar decisões estratégicas com mais assertividade.

Em resumo, o sistema de automação comercial é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam melhorar a eficiência de suas operações, aumentar a produtividade de seus colaboradores e, consequentemente, melhorar seus resultados financeiros.

O leitor de código de barras é um dispositivo eletrônico que é usado para ler e interpretar informações codificadas em um código de barras. Ele consiste em um sensor óptico que captura as barras e espaços de um código de barras e converte essa informação em dados digitais que podem ser processados por um computador.

Em praticamente todos os produtos que consumimos, o código de barras está presente. Ele funciona como um “RG” e ajuda na identificação desses itens. Porém, para isso, é necessário dispor de uma ferramenta que seja capaz de fazer a leitura do padrão e transformá-lo em informação: é aí que entra o leitor de código de barras.

O leitor de código de barras pode ser usado nos seguintes processos:

  • Para lançar compras em um ponto de venda (os caixas);
  • Nos terminais para consulta de preços (como os utilizados nos corredores de supermercados);
  • Para realizar o controle de estoque (com entradas e saídas);
  • Na realização de inventário de materiais.

Isso quer dizer que ele é importante não apenas no momento da venda, já que pode contribuir em outras rotinas que também são muito relevantes para os resultados do negócio.

O controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 20 funcionários. Esse registro poderá ser realizado por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico (conforme art. 74 da CLT). Porém, nada impede que as empresas com menos de 20 colaboradores também controlem os registros e que realizem a gestão das jornadas de trabalho.

Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

§ 3º – O acréscimo a que se refere o presente Art., em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

§ 4º – Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste Art. 73 e seus parágrafos.

Assim como outras normas de trabalho, a compensação do banco de horas está regida pela CLT, no § 2º, do artigo 59.

PRO 881, PRO I, PRO II, PRO III, MARCAÇÃO MOBILE, MARCAÇÃO WEB E COMUNICA.

Cadastre os funcionários no Kairos em > Pessoas > Nova Pessoa. No cadastro do funcionário associe os relógios que o mesmo marcará o ponto. Para enviar para o relógio:
Via rede: Em > Pessoas selecione os funcionários, acesse o menu “Mais” e selecione a opção > Enviar ao relógio. Selecione o Relógio e a opção Exportar funcionários/credenciais. O sistema agendará o comando, aguarde o envio do agendamento que poderá ser visualizado na aba “Agendamentos” no cadastro do relógio.
Via pendrive: Vá no menu > Relógios, passe o mouse em cima do cadastro do relógio e acesse a aba “Avançadas” (desenho de uma engrenagem). Na aba “Comandos do Relógio”, selecione as opções Exportar, Pendrive, Funcionários e Credenciais. O sistema efetuará o download dos arquivos Empregad.txt e Credenc.txt . Salve os arquivos em um pendrive e importe no relógio digitando o comando do respectivo modelo de relógio (função 94 -vide tabela de funções).
Cadastro de Digital: Após o(s) funcionário(s) enviado(s) para o(s) relógio(s), cadastre a dital com a função 91. Informe o supervisor e a matrícula do funcionário. O funcionário colocará 3 vezes o indicador direito e 3 vezes o indicador esquerdo.

PRO 881: 5 usuários PRO/ADM e 20 usuários para uso do aplicativo mobile
PRO I: Sem limite de usuários
PRO II: Sem limite de usuários
PRO III: Sem limite de usuários
MARCAÇÃO MOBILE: Sem limite de usuários
MARCAÇÃO WEB: Sem limite de usuários
COMUNICA: Até 5 usuários

É possível reativá-lo. Para isso acesse o cadastro do funcionário e vá em “Retirar Desligamento”.

No símbolo de um triângulo, localizado no cabeçalho do sistema, o Kairos apresenta todos os funcionários com Inconsistências. Acesse este menu, e, para tratá-las, insira a marcação do funcionário no campo disponível na coluna de Marcações. Nessa tela também é possível desprezar marcações marcando como indevida. Após tratar as marcações, clique em “Salvar Marcações” e o sistema solicitará o motivo pelo qual a marcação está sendo inserida ou desprezada. Esse motivo é para efeito fiscal e é apresentado em relatórios fiscais do sistema.

Não é possível programar o período de coleta para comunicação via REST, essa rotina é executada pelo firmware do relógio em segundos.
Para comunicação via Connect a configuração padrão é de minuto em minuto.

A tecnologia de reconhecimento identifica características únicas da face de cada usuário, como por exemplo, o formato do rosto, a distância entre os olhos, o espaço entre o nariz e a boca, entre outros pontos. São dezenas de aspectos possíveis de analisar.

Nem mesmo determinados acessórios são capazes de confundir na hora da identificação do usuário, como máscara, óculos e chapéu.
Sendo assim, o uso do reconhecimento facial para a liberação de acesso e controle é totalmente seguro. Ela pode oferecer até mesmo maior segurança do que as outras plataformas, uma vez que nunca será possível se passar por outra pessoa.

Sim. A associação dos funcionários é definida no cadastro do usuário selecionando as Estruturas Organizacionais.

Jornada de trabalho é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. A jornada deve ter no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos como Telefonista, Professor, Jornalista e etc. O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerada hora extra, conforme determina o Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58, 227, 303, 304 e 318 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Sim. As marcações poderão ser exportadas via arquivo texto no formato AFD ou em um outro formato.

Sim, mas aconselha-se apenas a abertura do período se realmente necessário alguma alteração que ficou para trás.
Ao abrir o período o sistema efetuará o cálculo novamente de todo o período em aberto, e, se houve alguma alteração, por exemplo, no horário de trabalho do funcionário ou na regra de cálculo, o sistema considerará para o período em aberto. Para empresas que trabalham com Banco de Horas no Kairos, reabrindo o período e o sistema efetuando o cálculo, serão desprezados os fechamentos de banco de horas feitos anteriormente, e, estes fechamentos deverão ser realizados novamente.

Ao cadastrar um usuário define-se um perfil de permissão. O perfil é cadastrado/alterado ou alterado em > Definições > Sistema > Perfis.
Não é possível alterar as permissões do perfil “funcionário” e do perfil “gestor” já pré-cadastrados no sistema.

PLANO PRO 881: Plano para empresas até 20 funcionários, que não possui obrigatoriedade de usar o relógio de ponto, porém desejam realizar a gestão de ponto da equipe. Tratamento de ponto completo, com aplicativo mobile para registro de marcações. 1 empresa (CNPJ), 5 usuários PRO/ADM e até 20 usuários para uso do aplicativo mobile. Suporte via chat online.

PLANO PRO I: Plano para tratamento de ponto completo, até 10 empresas (CNPJ’s), com marcação de ponto Web. Acima de 21 funcionários. Contempla:
Alerta Gestor: Dashboard Monitoração via e-mail ou tela de atrasos, faltas e horas extras;
Horários Múltiplos;
Módulo de Escalas;
Multiusuários;
Pedidos através do app mobile;
Marcação de ponto web;
Integração API;
Exportação folha;
Comunicação com relógios MADIS, Control ID e Henry (Portaria Inmetro);
Agendamento e Exportação automática;
Integrador;
Integração Acesso DIMEP e MADIS;
EAD;
Suporte via char online.

PLANO PRO II: Plano para tratamento de ponto completo, sem limite de empresas (CNPJ’s), com marcação de ponto WEB. Acima de 21 funcionários. Contempla:
Alerta Gestor: Dashboard Monitoração via e-mail ou tela de atrasos, faltas e horas extras;
Módulo de Escalas;
Multiusuários;
Pedidos através do app mobile;
Marcação de ponto web;
Integração API;
Exportação folha;
Comunicação com relógios MADIS, Control ID e Henry (Portaria Inmetro);
Agendamento e Exportação automática;
Integrador;
Integração Acesso DIMEP e MADIS;
EAD;
Suporte via chat online.

PLANO PRO III: Plano para tratamento de ponto completo, sem limite de empresas (CNPJ’s),com marcação de ponto WEB, com aplicativo mobile, módulo compliance, suporte via chat e telefônico. Acima de 100 funcionários. Contempla:
Alerta Gestor: Dashboard Monitoração via e-mail ou tela de atrasos, faltas e horas extras;
Módulo de Escalas;
Multiusuários;
Pedidos através do app mobile;
Marcação de ponto web;
Integração API;
Exportação folha;
Comunicação com relógios MADIS, Control ID e Henry (Portaria Inmetro);
Agendamento e Exportação automática;
Integrador;
Integração Acesso DIMEP e MADIS;
EAD;
Suporte via chat online;
Suporte telefônico;
Relatórios de Controle de Força de Trabalho e Extras;
Compliance;
Painel de Monitoramento de Relógios;
Onboarding assistido;

PLANO MARCAÇÃO MOBILE (REP – P PORTARIA 671): viabiliza o registro de ponto via aplicativo mobile e a comunicação/coleta das marcações dos equipamentos (sem recursos para tratamento de ponto), contemplando:
Cadastro de Pessoas e Desligamentos;
Envio de dados aos relógios;
Remover Pessoas;
Biometria;
Exportação de Marcações em formato AFD, outros formatos e em PDF;
Relatórios: de Horários, Pessoas e Login;
Configurações, Funções e Compartilhamento de Relógios;
Estrutura Padrão;
Supervisores de Relógio e Vínculo;
Importação de Pessoas;
Exportação automática de Marcações para o diretório que for definido em sistema.

PLANO MARCAÇÃO WEB PLANO MARCAÇÃO MOBILE (REP – P PORTARIA 671): viabiliza o registro de ponto via plataforma Kairos Web, ou seja, qualquer dispositivo conectado à internet, e, coleta e comunicação de equipamentos (sem recursos de tratamento de ponto), contemplando:
Cadastro de Pessoas e Desligamentos;
Envio de dados aos relógios;
Remover Pessoas;
Biometria;
Exportação de Marcações em formato AFD, outros formatos e em PDF;
Relatórios: de Horários, Pessoas e Login;
Configurações, Funções e Compartilhamento de Relógios;
Estrutura Padrão;
Supervisores de Relógio e Vínculo;
Importação de Pessoas;
Exportação automática de Marcações para o diretório que for definido em sistema.

COMUNICA: plano para comunicação, coleta e exportação automática. Individual por CNPJ, limite de 5 usuários e sem limites de funcionários. Contempla:
Cadastro de Pessoas e Desligamentos;
Envio de dados aos relógios;
Remover Pessoas;
Exportação de Marcações em formato AFD, outros formatos e em PDF;
Relatórios: de Horários, Pessoas e Login;
Configurações, Funções e Compartilhamento de Relógios;
Estrutura Padrão;
Supervisores de Relógio e Vínculo;
Importação de Pessoas;
Exportação automática de Marcações para o diretório que for definido em sistema.

O artigo 89 trata especificamente desse tema:

Os fabricantes e/ou desenvolvedores de sistema de registro de ponto e de tratamento de registro de ponto deverão fornecer à empresa usuária do seu equipamento ou programa o documento denominado Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade. Este documento deverá ser assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal da empresa fabricante, afirmando expressamente que seu equipamento ou programa atende à legislação vigente.

Este atestado deve ser emitido na forma de documento eletrônico em formato PDF, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e possuir assinatura eletrônica qualificada, nos termos do inciso III do art. 4° da Lei nº 14.063, de 2020, pertencente exclusivamente à pessoa física.

O empregador somente poderá utilizar o sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto se possuir o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelos fabricantes e/ou desenvolvedores dos equipamentos ou programas. O modelo e especificações ficam disponíveis no portal gov.br.

MINI PRINT, PRINT POINT II E PRINT POINT III
E89E ou F189E = validar troca da bobina
E90E ou F190E = ajuste e corte de papel
E91E ou F191E = cadastrar digital
E92E ou F192E = excluir matricula vinculada a digital
E94E ou F194E = envio de funcionários para o relógio (via pen drive)
E95E ou F195E = coletar marcações via pen drive
E97E ou F197E = programações técnicas, reiniciar o relógio, atualizar data/hora etc.
F1+45+E – exportar rsa no pendrive – para print point iii
F1+46+E – gerar nova chave rsa – para print point iii

SMART
F1+45+E – exportar rsa no pendrive
F1+46+E – gerar nova chave rsa
F1+70+E – forçar conexão com o servidor
F1+71+E – desconectar conexão do servidor
F1+74+E – configuração conexão com servidor na nuvem
F1+80+E – gerar espelho afd no pendrive
F1+90+E – enviar comando de corte para impressora
F1+91+E – cadastrar nova digital
F1+92+E – excluir digital
F1+94+E – programação por pendrIVe
F1+95+E – coleta por pendrive
F1+97+E – versão, data e hora e programações técnicas (rede)
F1 – menu de configuração do equipamento
F2 – menu de status do equipamento
F4 – conexão wifi

Via rede: A comunicação é realizada via REST. Nesse tipo de comunicação o relógio é configurado para comunicar com o Web Service do Kairos que cria o agendamento de coleta, portanto na comunicação via REST não é necessária instalação de software/componente no cliente.
Para relógios de modelos anteriores, a comunicação via rede (TCP/IP) é realizada através de instalação do componente de comunicação Notify Connect. O instalador e o passo-a-passo de instalação estão disponíveis na área de Downloads da plataforma Kairos (localizada no cabeçalho do sistema).
O Notify Connect deverá ser instalado apenas em uma máquina. O mesmo cria um serviço no Windows que deve estar sempre iniciado para efetuar a coleta dos relógios, por isso orienta-se, se possível, a instalação em um servidor.
Caso o cliente tenha outros relógios em outras unidades/filiais conectandos com uma rede separada da matriz, onde não é possível pingar os relógios, o mesmo poderá instalar o Notify Connect em cada uma das unidades (uma máquina por unidade), desde que o CNPJ do Notify Connect não se repita.

Via pendrive: Alguns relógios possuem entrada USB para que o cliente possa realizar coleta via pendrive através da função 95. O passo a passo da coleta via pendrive está disponível na pasta Procedimentos na área de Downloads da plataforma Kairos, localizada no cabeçalho do sistema.

As principais ferramentas para controle de estacionamento são:
Controladores de acesso: cancelas, totens e terminais de autoatendimento
Software para gestão

Ele pode ser feito a partir de recursos como:
Cancelas
Totens de entrada e saída
Terminal de autoatendimento

No geral, locais com grande fluxo de veículos e pessoas costumam integrar as soluções. Assim, podem ter um resultado maior em termos de segurança e organização.

Em shoppings, por exemplo, é muito comum que o visitante passe por um totem de entrada para retirar o ticket de estacionamento. O processo é bem simples: geralmente, essa pessoa aperta um botão, em seguida é emitido um ticket, a cancela se abre automaticamente e permite a passagem. No fim da visita, caso não utilize uma tecnologia para passagem direta no carro, o visitante se dirige a um guichê de atendimento para realizar o pagamento e validação do ticket. Os terminais de autoatendimento podem substituir o guichê.

Por fim, a pessoa vai até o totem de saída, insere o ticket ou faz a leitura do código e pronto, a cancela se abre para que ele saia do estacionamento.

O chamado banco de horas é uma possibilidade de compensação de horas, trata-se de um sistema de compensação de horas mais flexível, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

A compensação do banco de horas está regida pela CLT, no § 2º, do artigo 59. A lei estabelece que o banco de horas seja compensado no prazo máximo de 6 meses, no entanto, o prazo pode ser estendido para até 1 ano, quando houver acordo entre as partes.

A reforma trabalhista esclareceu um pouco mais o funcionamento da compensação de horas, deixando os artigos da CLT ainda mais flexíveis. Caso seja acordado com antecedência, o colaborador e a empresa possuem autonomia para decidir em conjunto o melhor prazo para compensação do saldo positivo.

Em um mundo tão corrido quanto o nosso, é imprescindível termos responsabilidade quanto aos horários dos nossos compromissos. E o trabalho, claro, é um dos mais importantes compromissos que temos diariamente. É essencial para as empresas que os horários dos funcionários sejam respeitados de forma muito profissional, o que faz com que também o relógio de ponto e meios alternativos de registros sejam itens necessários em qualquer local de trabalho.

Com o registro do ponto o empregador consegue saber com exatidão os horários em que seus colaboradores estão entrando e saindo do trabalho. Essa é uma das informações mais importantes dentro do universo empresarial, já que as empresas pagam salários baseados no número de horas trabalhadas e, em alguns casos, nas horas extras feitas por um funcionário. Além disso, na carteira de trabalho de cada um, a descrição do cargo vem, também, com o número de horas trabalhadas previsto no contrato de trabalho, e quem não cumpre com exatidão essa parte do contrato pode ser penalizado por isso.

Por essa causa é que registrar o ponto não é um tipo de controle apenas do empregador, mas também do funcionário. Afinal, é esse o principal instrumento para comprovar atrasos e existência de direitos devidos por horas extras, caso seja necessário tomar alguma direção mais drástica através da justiça trabalhista. O funcionário que se acostuma a “bater o ponto” tem muito mais vantagens nesse tipo de atitude do que quem o emprega. Por outro lado, diante da inexistência de um local específico de registro de ponto, o empregador que for levado à justiça pelo funcionário que clama por direito a diminuição de jornada de trabalho ou hora extra terá que dar o ônus da prova; ou seja, provar que o funcionário não chega no horário ou não faz hora extra por outros fins que não seja pelos registros de ponto Legais.

No final das contas, quem sai ganhando com o uso do registro de ponto é a própria empresa, que tem seus funcionários e donos comprometidos com o bom andamento dos trabalhos dentro dos horários previstos. A jornada de trabalho deve ser controlada, conforme previsto em lei, e não há nenhuma ferramenta mais eficaz nesse controle do entra-e-sai de funcionários do que o relógio ponto e registros alternativos (como mobile e marcação web).