Como calcular rescisão de trabalho: guia completo com fórmulas e calculadora

homem aprendendo a como calcular rescisão de trabalho

Calcular rescisão de trabalho é uma das etapas mais importantes no encerramento de um vínculo empregatício. Seja para o trabalhador que deseja conferir se os valores estão corretos ou para o empregador que precisa cumprir a legislação, entender como funciona esse cálculo evita erros, prejuízos financeiros e conflitos judiciais

Apesar de parecer complexo à primeira vista, o cálculo da rescisão segue regras bem definidas pela legislação trabalhista brasileira e pode ser compreendido com atenção aos detalhes certos.

Neste guia completo, você vai entender o que é a rescisão de trabalho, quais verbas podem compô-la, como cada valor é calculado, quais fatores influenciam o resultado final e de que forma uma calculadora de rescisão pode facilitar todo o processo.

O que é e quando calcular rescisão de trabalho?

A rescisão de trabalho ocorre quando o contrato entre empregado e empregador é encerrado. Esse encerramento pode acontecer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa, acordo entre as partes ou término de contrato por prazo determinado

Cada tipo de desligamento gera direitos diferentes, o que impacta diretamente no cálculo das verbas rescisórias.

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber no momento do desligamento. Elas têm como objetivo quitar obrigações pendentes, compensar direitos adquiridos ao longo do contrato e, em alguns casos, oferecer uma proteção financeira temporária após a saída do emprego.

Quais verbas podem compor a rescisão?

O cálculo da rescisão não se resume apenas ao último salário. Ele envolve diversas parcelas que variam conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço

Uma das principais verbas é o saldo de salário, que corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.

Outro componente frequente é o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Quando o aviso é indenizado, o empregado recebe o valor correspondente sem precisar cumprir os dias de trabalho. O cálculo do aviso prévio considera o salário mensal e pode ser acrescido de dias adicionais conforme o tempo de serviço, respeitando a legislação vigente.

As férias vencidas, quando existentes, também entram no cálculo. Elas correspondem a períodos de férias já adquiridos, mas ainda não gozados, e devem ser pagas integralmente, acrescidas do adicional constitucional de um terço. 

Além disso, há as férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo, igualmente acrescidas do terço constitucional.

O décimo terceiro salário proporcional é outra verba comum. Ele é calculado considerando os meses trabalhados no ano da rescisão, sendo que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um avo. O valor final corresponde à fração do salário mensal multiplicada pelo número de meses válidos.

Dependendo do tipo de demissão, pode haver ainda o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do fundo e o direito ao seguro-desemprego. Esses valores não são pagos diretamente pelo empregador na rescisão, mas fazem parte do conjunto de direitos decorrentes do desligamento.

Como o tipo de rescisão influencia o cálculo?

O tipo de rescisão é um dos fatores mais relevantes para definir quais verbas serão pagas. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à maioria das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa do FGTS.

No pedido de demissão, o cenário muda. O empregado mantém o direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço e décimo terceiro proporcional, mas perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

Já na demissão por justa causa, os direitos são reduzidos. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas acrescidas do terço constitucional. As demais verbas são suprimidas como penalidade prevista em lei.

Existe ainda a rescisão por acordo entre as partes, modalidade que permite uma flexibilização. Nesse caso, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, e o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS, mas não tem acesso ao seguro-desemprego.

Fórmulas básicas para calcular a rescisão

Embora o cálculo completo envolva várias parcelas, algumas fórmulas simples ajudam a entender como os valores são formados. O saldo de salário é obtido dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. 

As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados, somando depois o adicional de um terço.

O décimo terceiro proporcional segue lógica semelhante, sendo o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Já o aviso prévio indenizado, quando aplicável, corresponde ao salário mensal acrescido dos dias adicionais por tempo de serviço.

Apesar dessas fórmulas parecerem simples, é importante lembrar que adicionais, médias de horas extras, comissões e outros valores habituais podem integrar a base de cálculo, o que exige atenção redobrada.

A importância de considerar médias e adicionais

Um erro comum no cálculo da rescisão é desconsiderar parcelas variáveis que fazem parte da remuneração habitual do trabalhador. Horas extras, adicionais noturnos, comissões e gratificações recorrentes devem ser incorporados à base de cálculo de férias, décimo terceiro e aviso prévio. 

Para isso, geralmente se utiliza a média dos últimos meses trabalhados, conforme determina a legislação e a jurisprudência trabalhista.

Ignorar esses valores pode gerar diferenças significativas na rescisão, levando o trabalhador a receber menos do que deveria ou o empregador a enfrentar questionamentos futuros.

Como uma calculadora de rescisão pode ajudar?

Diante de tantas variáveis, uma calculadora de rescisão trabalhista se torna uma aliada importante. Essa ferramenta automatiza os cálculos, reduz a chance de erro e permite simular diferentes cenários de desligamento

Ao informar dados como salário, data de admissão, data de desligamento, tipo de rescisão e existência de férias vencidas, a calculadora apresenta uma estimativa detalhada das verbas devidas.

Embora não substitua uma análise contábil ou jurídica em casos mais complexos, a calculadora oferece uma visão clara e rápida dos valores, ajudando na conferência e no planejamento financeiro.

Conclusão

Calcular rescisão de trabalho exige atenção, conhecimento das regras legais e cuidado com os detalhes. Entender quais verbas fazem parte do cálculo, como elas são formadas e de que maneira o tipo de desligamento influencia o resultado final é essencial para garantir transparência e justiça no encerramento do contrato.

Com as fórmulas corretas, a consideração das médias salariais e o apoio de uma boa calculadora de rescisão, esse processo se torna mais simples e seguro. Informação é a melhor ferramenta para evitar erros e assegurar que direitos e deveres sejam cumpridos de forma adequada.

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