O que é obrigatório no uso do cf-e-sat?

Sigla para Cupom Fiscal Eletrônico por meio de Sistema Autenticador e Transmissor, o CF-e-SAT é um projeto da Secretaria da Fazenda que objetiva documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo do Estado de São Paulo. Com uma tecnologia mais moderna e segura, a utilização do CF-e-SAT é obrigatória desde 1º de julho de 2015, em substituição ao emissor de cupom fiscal (ECF).

Para utilizar o CF-e-SAT, o proprietário do estabelecimento comercial precisa ter acesso à internet para que o cupom fiscal emitido seja transmitido para a Secretaria da Fazenda. No caso do transmissor D-SAT , disponibilizado pela DIMEP , o dispositivo não precisa trabalhar constantemente conectado à internet: os cupons fiscais são emitidos e armazenados e, quando o aparelho é conectado à internet, os dados são automaticamente enviados.

Além disso, é necessário que a empresa possua um certificado digital que associe o SAT a determinada empresa. Esta certificação permite que o cupom fiscal seja assinado eletronicamente, com a mesma validade jurídica de um reconhecimento de firma feito em Cartório. As empresas podem adquirir o certificado digital diretamente com a Secretaria da Fazenda ou junto à autoridades certificadoras.

D-SAT

Desenvolvido pela DIMEP , o D-SAT é um dispositivo que atende a todas as exigências da Portaria CAT 147 — que regulamenta a emissão de cupons fiscais eletrônicos por meio do SAT. Como principais vantagens oferecidas pelo dispositivo, podemos destacar o baixo custo de manutenção, possibilidade de trabalhar offline e sensores antiviolação.

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