Portaria 671: o que mudou no controle de ponto eletrônico
Imagine a cena: o RH de uma indústria com mais de 500 funcionários enfrenta filas diárias na entrada da fábrica. O relógio de ponto antigo trava, os dados chegam incompletos e o fechamento da folha se torna um pesadelo mensal.
Esse é o cenário que traz empresas até a DIMEP para modernizar o controle de jornada.
E a boa notícia é que a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência veio justamente para organizar essa evolução.
Publicada em novembro de 2021, a Portaria atualizou as regras do registro eletrônico de ponto, criando três categorias oficiais: REP-C, REP-A e REP-P.
Mas, afinal, o que mudou? E como escolher o tipo certo de controle de ponto para o seu negócio?
Neste artigo, você vai entender tudo de forma prática e estratégica.
O que é a Portaria 671 e por que ela é importante
A Portaria MTP nº 671/2021 unificou diversas normas trabalhistas e redefiniu como as empresas devem registrar a jornada de trabalho.
O objetivo é claro: garantir segurança jurídica, padronizar a coleta de dados e acompanhar a transformação digital dos ambientes corporativos.
Na prática, ela deu origem a três modalidades de registradores eletrônicos de ponto (REP):
REP-C (Convencional) - equipamento físico homologado pelo Inmetro;
REP-A (Alternativo) - autorizado via acordo ou convenção coletiva;
REP-P (Por Programa) - sistema em software, local ou em nuvem.
Com isso, o Governo buscou equilibrar fidelidade das marcações, autonomia tecnológica das empresas e proteção dos direitos trabalhistas.
REP-C: o tradicional relógio de ponto eletrônico
O REP-C é o modelo mais conhecido: o famoso relógio de ponto físico instalado nas dependências da empresa. Ele precisa ter a certificação do Inmetro, emitir comprovante impresso e armazenar todas as marcações internamente.
É a opção ideal para empresas com alto fluxo presencial, como fábricas, hospitais e grandes escritórios.
A DIMEP é referência nesse modelo: seus relógios de ponto estão em milhares de empresas brasileiras e são sinônimo de confiabilidade e durabilidade.
Casos como o do Sintracon-SP mostram que a automação do ponto reduziu erros manuais e trouxe transparência nas marcações, fortalecendo a relação entre RH e colaboradores.
REP-A: a flexibilidade negociada
O REP-A é o tipo de sistema autorizado por instrumento coletivo (acordo ou convenção). Ele permite formatos de controle mais personalizados, adaptados à rotina de setores específicos.
Essa categoria é ideal para empresas que desejam regras diferenciadas de jornada, como bancos de horas personalizados ou escalas mistas. No entanto, o uso do REP-A exige respaldo sindical e atenção às regras da Portaria.
É uma opção interessante para negócios que valorizam autonomia e negociação direta com o sindicato, mas que ainda precisam garantir rastreabilidade e segurança de dados.
Leia também: Por que automatizar o Controle de Ponto da sua empresa?
REP-P: a revolução digital do controle de ponto
O REP-Pé o modelo mais moderno e o que mais representa a transformação digital nas empresas.
Trata-se de um sistema de ponto por software, que pode operar em nuvem, em dispositivos móveis e integrado à folha de pagamento.
Ele é ideal para ambientes híbridos e remotos, e já é adotado por grandes corporações e redes varejistas que usam soluções DIMEP. Um exemplo é a rede Irmãos Gonçalves Supermercado, que automatizou a marcação de ponto em diversas filiais com tecnologia DIMEP, garantindo sincronia entre unidades, redução de inconsistências e agilidade no fechamento da folha.
Além disso, o REP-P cumpre todas as exigências da Portaria, como:
Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados), previsto no Anexo V;
Disponibilização do Espelho de Ponto mensal ao colaborador;
Proibição de marcação automática ou restrição de horários.
Como escolher o modelo ideal para minha empresa?
Escolher o tipo de REP depende de três fatores principais:
Formato de trabalho (presencial, híbrido ou remoto);
Tamanho da operação e número de funcionários;
Nível de integração desejado com sistemas de RH e folha.
Tipo | Ideal para | Pontos fortes | Cuidados |
REP-C | Ambientes presenciais e industriais | Robustez e conformidade imediata | Manutenção e limitação física |
REP-A | Empresas com acordo coletivo ativo | Flexibilidade de jornada | Depende de negociação sindical |
REP-P | Organizações híbridas, distribuídas e digitais | Mobilidade, integração e escalabilidade | Requer validação técnica e segurança de dados |
Empresas que passaram pelo processo de digitalização descobriram que integrar ponto eletrônico com ERP via API reduziu o tempo de fechamento da folha em até 40%, um reflexo direto da automação oferecida pela DIMEP.
Impactos diretos da Portaria 671 no dia a dia do RH
Para o dia a dia de quem está na gestão dos colaboradores, a Portaria 671 trouxe:
Maior segurança jurídica: o registro eletrônico padronizado evita multas e inconsistências trabalhistas.
Eficiência operacional: integração entre controle de ponto, folha e BI elimina retrabalho e erros manuais.
Transparência e confiança: colaboradores têm acesso às marcações e espelho de ponto de forma simples e auditável.
Inovação: a digitalização amplia o controle remoto, essencial para empresas que adotaram o home office.
Passo a passo para escolher um modelo de controle de ponto
Verifique se o sistema de ponto usado está atualizado segundo a Portaria 671.
Certifique-se de gerar e armazenar o AFD e o Espelho de Ponto corretamente.
Evite práticas proibidas como marcação automática ou bloqueio de horários.
Se usar o REP-A, mantenha o instrumento coletivo sempre vigente.
Avalie a migração para o REP-P se sua empresa busca agilidade e integração.
O ponto eletrônico é estratégico
A Portaria 671 não é apenas uma atualização burocrática, mas um marco na forma como as empresas gerenciam pessoas e tempo.
Adotando um sistema moderno e em conformidade, o RH passa de uma função operacional para um centro estratégico de eficiência e governança.
E empresas como a DIMEP, com mais de 85 anos de inovação no mercado, estão à frente dessa transformação, sempre oferecendo soluções completas para qualquer modelo de negócio, do físico ao digital.
A tecnologia certa transforma o ponto eletrônico em inteligência de gestão.






