Quais são os requisitos de segurança exigidos para sistemas eletrônicos de relógios de ponto?

As empresas que decidem implementar sistemas eletrônicos de relógios de ponto devem estar atentas aos requisitos de segurança e as funcionalidades exigidas por lei. Existem, ao menos, duas portarias que estabelecem as características e funções obrigatórias para os sistemas de ponto eletrônico. São elas: a Portaria nº 595 do Inmetro e a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Confira as exigências de cada portaria!

A lei brasileira determina que todas as empresas com mais de 10 funcionários adotem uma tecnologia de controle da jornada. Essa determinação visa resguardar os interesses das empresas e dos trabalhadores, evitando problemas como divergências no cálculo de horas trabalhadas e pagamento de horas-extras.

Ao usar um sistema eletrônico para controle de horário de trabalho, a empresa deve cumprir com as determinações dos órgãos responsáveis, a fim de evitar penalidades e reclamações trabalhistas.

De acordo com a Portaria nº 595 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), os requisitos de segurança que devem estar presentes em Registradores Eletrônicos de Ponto são:

  • Criptografia dos dados registrados, como carga horária e rotina de trabalho;
  • Assinatura digital nas marcações, para garantir a autenticidade dos registros e evitar adulterações.

O objetivo das medidas é proteger as informações e evitar fraudes, promovendo mais segurança e transparência para as relações de trabalho.

Em relação à Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas precisam seguir as seguintes recomendações disciplinares para o registro eletrônico de ponto:

  • Reduzir as vulnerabilidades nos sistemas eletrônicos;
  • Utilizar programa de computador que impeça restrições de horário à marcação do ponto e marcação automática;
  • Evitar o uso de dispositivo que permita alteração dos dados registrados pelos funcionários;
  • Empregar relógio de ponto com precisão mínima de um minuto por ano;
  • Empregar relógio de ponto com capacidade técnica de funcionamento mesmo durante a falta de energia elétrica;
  • Investir em relógio de ponto contendo hora, minutos e segundos;
  • Utilizar mecanismo impressor em bobina de papel;
  • Empregar tecnologia com Memória de Registro de Ponto;
  • Investir em equipamento com porta de conexão USB.

Os equipamentos de relógio de ponto também precisam de homologação do Ministério do Trabalho. Entre em contato com a Dimep e conheça o PrintPoint III, a solução ideal para controlar a jornada de trabalho em empresas de todos os portes.

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