Central de Vendas: 0800-666-1000  |  Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h

Controle de ponto

Quais são os requisitos de segurança exigidos para sistemas eletrônicos de relógios de ponto?

NESTE ARTIGO
    SOLUÇÕES DIMEP

    Quer modernizar o controle de ponto da sua empresa?

    Relógios biométricos, plataforma Kairos e BPO de ponto — tudo integrado para reduzir passivos e ganhar produtividade.

    As empresas que decidem implementar sistemas eletrônicos de relógios de ponto devem estar atentas aos requisitos de segurança e as funcionalidades exigidas por lei. Existem, ao menos, duas portarias que estabelecem as características e funções obrigatórias para os sistemas de ponto eletrônico. São elas: a Portaria nº 595 do Inmetro e a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Confira as exigências de cada portaria!

    A lei brasileira determina que todas as empresas com mais de 10 funcionários adotem uma tecnologia de controle da jornada. Essa determinação visa resguardar os interesses das empresas e dos trabalhadores, evitando problemas como divergências no cálculo de horas trabalhadas e pagamento de horas-extras.

    Ao usar um sistema eletrônico para controle de horário de trabalho, a empresa deve cumprir com as determinações dos órgãos responsáveis, a fim de evitar penalidades e reclamações trabalhistas.

    De acordo com a Portaria nº 595 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), os requisitos de segurança que devem estar presentes em Registradores Eletrônicos de Ponto são:

    • Criptografia dos dados registrados, como carga horária e rotina de trabalho;
    • Assinatura digital nas marcações, para garantir a autenticidade dos registros e evitar adulterações.

    O objetivo das medidas é proteger as informações e evitar fraudes, promovendo mais segurança e transparência para as relações de trabalho.

    Em relação à Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas precisam seguir as seguintes recomendações disciplinares para o registro eletrônico de ponto:

    • Reduzir as vulnerabilidades nos sistemas eletrônicos;
    • Utilizar programa de computador que impeça restrições de horário à marcação do ponto e marcação automática;
    • Evitar o uso de dispositivo que permita alteração dos dados registrados pelos funcionários;
    • Empregar relógio de ponto com precisão mínima de um minuto por ano;
    • Empregar relógio de ponto com capacidade técnica de funcionamento mesmo durante a falta de energia elétrica;
    • Investir em relógio de ponto contendo hora, minutos e segundos;
    • Utilizar mecanismo impressor em bobina de papel;
    • Empregar tecnologia com Memória de Registro de Ponto;
    • Investir em equipamento com porta de conexão USB.

    Os equipamentos de relógio de ponto também precisam de homologação do Ministério do Trabalho. Entre em contato com a Dimep e conheça o PrintPoint III, a solução ideal para controlar a jornada de trabalho em empresas de todos os portes.

    VAMOS CONVERSAR

    Tire suas dúvidas com um consultor DIMEP

    SOLUÇÕES DIMEP

    Quer modernizar o controle de ponto da sua empresa?

    Relógios biométricos, plataforma Kairos e BPO de ponto — tudo integrado para reduzir passivos e ganhar produtividade.

    ★ Mais lidos da semana

    Novo lançamento

    D-REP: o relógio facial 100% aderente à Portaria 671.

    Reconhecimento facial com liveness detection, sem bobina e com assinatura digital nativa.