Imagine a cena: o RH de uma indústria com mais de 500 funcionários enfrenta filas diárias na entrada da fábrica. O relógio de ponto antigo trava, os dados chegam incompletos e o fechamento da folha se torna um pesadelo mensal.

Esse é o cenário que traz empresas até a DIMEP para modernizar o controle de jornada.

E a boa notícia é que a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência veio justamente para organizar essa evolução.

Publicada em novembro de 2021, a Portaria atualizou as regras do registro eletrônico de ponto, criando três categorias oficiais: REP-C, REP-A e REP-P.

Mas, afinal, o que mudou? E como escolher o tipo certo de controle de ponto para o seu negócio?

Neste artigo, você vai entender tudo de forma prática e estratégica.

O que é a Portaria 671 e por que ela é importante

Portaria MTP nº 671/2021 unificou diversas normas trabalhistas e redefiniu como as empresas devem registrar a jornada de trabalho.

O objetivo é claro: garantir segurança jurídica, padronizar a coleta de dados e acompanhar a transformação digital dos ambientes corporativos.

Na prática, ela deu origem a três modalidades de registradores eletrônicos de ponto (REP):

Com isso, o Governo buscou equilibrar fidelidade das marcações, autonomia tecnológica das empresas e proteção dos direitos trabalhistas.

REP-C: o tradicional relógio de ponto eletrônico

REP-C é o modelo mais conhecido: o famoso relógio de ponto físico instalado nas dependências da empresa. Ele precisa ter a certificação do Inmetro, emitir comprovante impresso e armazenar todas as marcações internamente.

É a opção ideal para empresas com alto fluxo presencial, como fábricas, hospitais e grandes escritórios.

A DIMEP é referência nesse modelo: seus relógios de ponto estão em milhares de empresas brasileiras e são sinônimo de confiabilidade e durabilidade.

Casos como o do Sintracon-SP mostram que a automação do ponto reduziu erros manuais e trouxe transparência nas marcações, fortalecendo a relação entre RH e colaboradores.

REP-A: a flexibilidade negociada

REP-A é o tipo de sistema autorizado por instrumento coletivo (acordo ou convenção). Ele permite formatos de controle mais personalizados, adaptados à rotina de setores específicos.

Essa categoria é ideal para empresas que desejam regras diferenciadas de jornada, como bancos de horas personalizados ou escalas mistas. No entanto, o uso do REP-A exige respaldo sindical e atenção às regras da Portaria.

É uma opção interessante para negócios que valorizam autonomia e negociação direta com o sindicato, mas que ainda precisam garantir rastreabilidade e segurança de dados.

Leia também: Por que automatizar o Controle de Ponto da sua empresa?

REP-P: a revolução digital do controle de ponto

REP-Pé o modelo mais moderno e o que mais representa a transformação digital nas empresas.

Trata-se de um sistema de ponto por software, que pode operar em nuvem, em dispositivos móveis e integrado à folha de pagamento.

Ele é ideal para ambientes híbridos e remotos, e já é adotado por grandes corporações e redes varejistas que usam soluções DIMEP. Um exemplo é a rede Irmãos Gonçalves Supermercado, que automatizou a marcação de ponto em diversas filiais com tecnologia DIMEP, garantindo sincronia entre unidades, redução de inconsistências e agilidade no fechamento da folha.

Além disso, o REP-P cumpre todas as exigências da Portaria, como:

Como escolher o modelo ideal para minha empresa?

Escolher o tipo de REP depende de três fatores principais:

  1. Formato de trabalho (presencial, híbrido ou remoto);
  2. Tamanho da operação e número de funcionários;
  3. Nível de integração desejado com sistemas de RH e folha.
TipoIdeal paraPontos fortesCuidados
REP-CAmbientes presenciais e industriaisRobustez e conformidade imediataManutenção e limitação física
REP-AEmpresas com acordo coletivo ativoFlexibilidade de jornadaDepende de negociação sindical
REP-POrganizações híbridas, distribuídas e digitaisMobilidade, integração e escalabilidadeRequer validação técnica e segurança de dados

Empresas que passaram pelo processo de digitalização descobriram que integrar ponto eletrônico com ERP via API reduziu o tempo de fechamento da folha em até 40%, um reflexo direto da automação oferecida pela DIMEP.

Impactos diretos da Portaria 671 no dia a dia do RH

Para o dia a dia de quem está na gestão dos colaboradores, a Portaria 671 trouxe:

Passo a passo para escolher um modelo de controle de ponto

O ponto eletrônico é estratégico

Portaria 671 não é apenas uma atualização burocrática, mas um marco na forma como as empresas gerenciam pessoas e tempo.

Adotando um sistema moderno e em conformidade, o RH passa de uma função operacional para um centro estratégico de eficiência e governança.

E empresas como a DIMEP, com mais de 85 anos de inovação no mercado, estão à frente dessa transformação, sempre oferecendo soluções completas para qualquer modelo de negócio, do físico ao digital.

A tecnologia certa transforma o ponto eletrônico em inteligência de gestão.

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