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Demissão consensual: o que é e como funciona?

  • Por Dimep
  • 26 fev. 2024
Demissão consensual é um acordo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho de forma amigável e acordada. Em outras palavras, ambos concordam em terminar a relação de trabalho sem a necessidade de justificativas ou motivos específicos para a rescisão. Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, esta modalidade proporciona uma solução equilibrada para o término de contratos de trabalho, permitindo que ambas as partes cheguem a um acordo mútuo.

Exploraremos o conceito, implicações legais e benefícios dessa abordagem, desde as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até os detalhes práticos de como funciona e como calcular uma demissão consensual. Ao entender esse mecanismo, profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal podem tomar decisões informadas, garantindo um processo de desligamento mais justo e transparente.

O que mudou na demissão consensual após a reforma trabalhista de 2017?

Quais as regras e vantagens?

Ao facilitar uma saída mútua e bem planejada, a demissão consensual oferece diversas vantagens, incluindo a redução de custos para as empresas e a garantia de direitos para os trabalhadores.

Em um ambiente de trabalho dinâmico, essa abordagem flexível ressalta a importância do diálogo e da colaboração entre empregadores e empregados, estabelecendo um padrão de respeito e equidade nas relações de trabalho.

  • Nova Modalidade Reconhecida : Antes da reforma, existiam basicamente três formas de demissão: sem justa causa, por justa causa e por pedido do próprio empregado. Com a reforma, a demissão consensual foi adicionada como uma quarta opção.
  • Benefícios Específicos para o Empregado :
    • Aviso Prévio : O empregado tem direito a receber 50% do valor referente ao aviso prévio.
    • Multa do FGTS : Ele pode sacar 20% da multa sobre o saldo total do FGTS.
    • Saque do FGTS : O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Exclusão do Seguro-Desemprego : Um ponto importante é que, na demissão consensual, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Flexibilidade e Negociação : Essa modalidade oferece uma saída mais flexível e negociada para ambas as partes, permitindo que o empregador e o empregado cheguem a um acordo mútuo sobre o término do contrato de trabalho.
  • Acordo Voluntário: A demissão consensual é uma decisão tomada por ambas as partes, empregador e empregado, sem imposições unilaterais.
  • Estabilidade Considerada: Antes de formalizar o acordo, é crucial verificar se o empregado está sob qualquer tipo de estabilidade, como licença-maternidade, para garantir conformidade legal.
  • Formalização do Acordo: Pode ser realizada através de uma carta redigida pelo empregado ou por um documento elaborado pela empresa, detalhando os termos e condições acordados.
  • Vantagens para Empregadores: Esta modalidade proporciona redução de custos e maior segurança jurídica às empresas, uma vez que o processo é realizado com o consentimento das partes envolvidas e dentro das normativas legais.
  • Vantagens para Colaboradores: Oferece ao trabalhador uma saída estruturada, com direitos mais bem assegurados, em comparação com uma demissão por pedido próprio, garantindo uma transição mais suave.

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