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Estagiário tem direito a férias? Saiba o que diz a lei!

  • Por Dimep
  • 26 jun. 2024
O que diz a legislação brasileira sobre férias para estagiários.

Conforme estabelecido pela Lei n° 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, essa atividade educativa supervisionada visa preparar o estudante para sua futura carreira profissional.

Sobre o direito a férias, a lei estabelece:

  • Duração do estágio de 1 ano ou mais: O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares.
  • Duração do estágio inferior a 1 ano: O recesso é proporcional ao tempo de estágio.

Se o estagiário recebe bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração, esse recesso deve ser remunerado.

Como calcular as férias de estagiários

O cálculo das férias para estagiários depende da duração do contrato:

  • Estágio de 1 ano: 30 dias de recesso remunerado.
  • Estágio menor que 1 ano: Recesso proporcional. Por exemplo, para um estágio de 6 meses, o estagiário tem direito a 15 dias de recesso.

Para calcular de forma precisa, use a regra de três simples:

  • 365 dias – 30 dias
  • Número de dias trabalhados – X dias

Exemplo: Para 100 dias de estágio:

Procedimentos para conceder férias a estagiários

Para evitar problemas, siga estes passos:

  1. Verifique o direito às férias: Confirme se o estagiário completou o tempo necessário.
  2. Planeje o recesso: Preferencialmente durante as férias escolares e informe o estagiário com antecedência.
  3. Calcule os dias e a remuneração: Baseado no tempo de estágio.
  4. Registre as férias: No software de gestão de jornada.
  5. Comunique ao agente de integração: Se aplicável, para que o recesso seja formalizado.

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