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Estagiário tem direito a férias? Saiba o que diz a lei!

NESTE ARTIGO
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    O que diz a legislação brasileira sobre férias para estagiários.

    Conforme estabelecido pela Lei n° 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, essa atividade educativa supervisionada visa preparar o estudante para sua futura carreira profissional.

    Sobre o direito a férias, a lei estabelece:

    • Duração do estágio de 1 ano ou mais: O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares.
    • Duração do estágio inferior a 1 ano: O recesso é proporcional ao tempo de estágio.

    Se o estagiário recebe bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração, esse recesso deve ser remunerado.

    Como calcular as férias de estagiários

    O cálculo das férias para estagiários depende da duração do contrato:

    • Estágio de 1 ano: 30 dias de recesso remunerado.
    • Estágio menor que 1 ano: Recesso proporcional. Por exemplo, para um estágio de 6 meses, o estagiário tem direito a 15 dias de recesso.

    Para calcular de forma precisa, use a regra de três simples:

    • 365 dias – 30 dias
    • Número de dias trabalhados – X dias

    Exemplo: Para 100 dias de estágio:

    Procedimentos para conceder férias a estagiários

    Para evitar problemas, siga estes passos:

    1. Verifique o direito às férias: Confirme se o estagiário completou o tempo necessário.
    2. Planeje o recesso: Preferencialmente durante as férias escolares e informe o estagiário com antecedência.
    3. Calcule os dias e a remuneração: Baseado no tempo de estágio.
    4. Registre as férias: No software de gestão de jornada.
    5. Comunique ao agente de integração: Se aplicável, para que o recesso seja formalizado.
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