Ir para o conteúdo
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento
Área do cliente

Quem tem direito ao seguro desemprego?

  • Por Dimep
  • 16 set. 2015

Considerado um dos principais benefícios e conquistas do trabalhador brasileiro, o seguro desemprego recentemente sofreu mudanças que deixaram muita gente com a dúvida: quem tem direito ao seguro desemprego? Segundo a Medida Provisória 665, o benefício é pago a todo trabalhador dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 12 meses consecutivos dentro dos 18 meses que antecederam a demissão.

Se a pessoa foi demitida e dará entrada ao seguro desemprego pela segunda vez, de acordo com a nova lei, é necessário comprovar trabalho com carteira assinada por noves meses consecutivos em 12 meses datados antes do dia da dispensa. Na terceira vez em que for pedido o seguro desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego exige comprovação de seis meses seguidos de trabalho.

Antes da mudança da lei, era preciso apenas comprovar seis meses de trabalho na primeira solicitação do benefício, não um ano como é agora. O seguro desemprego também é pago pelo Governo Federal aos trabalhadores resgatados em situações de escravidão e ao pescador registrado como profissional. Neste último caso, somente na época quando a pesca é proibida.

Como calcular o valor do seguro desemprego?

São pagas de três a cinco parcelas ao trabalhador dispensado sem justa causa, sendo que a quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo em que ele trabalhou com carteira assinada. Veja quanto tempo é preciso comprovar de acordo com o número de parcelas do benefício:

• 3 parcelas: comprovar seis meses (mínimo) e 11 meses (máximo) nos últimos 36 meses;
• 4 parcelas: 12 meses (mínimo) e 23 meses (máximo) nos últimos 36 meses;
• 5 parcelas: 24 meses (mínimo) e 36 meses (máximo).

O valor pago ao trabalhador será definido com base na média dos três últimos salários, nunca sendo inferior a um salário mínimo. O trabalhador deve dar entrada no pedido do seguro desemprego em até 120 dias corridos após a data em que se desligou da empresa. O benefício é pago em datas definidas, mês a mês, nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou através do Correspondente Caixa Aqui. É preciso solicitar o Cartão Cidadão para sacar o benefício, caso contrário, a retirada do dinheiro será possível apenas nas agências da Caixa Econômica Federal.

Mais notícias

Força coletiva, protagonismo feminino na indústria e orgulho pelo que produzem

folha de pagamento

Folha de pagamento: como funciona, tipos de cálculo e automação

leitor biométrico

Leitor biométrico: tipos, compatibilidade e guia de instalação

jornada 12x36

Jornada 12×36: regras CLT, cálculos e gestão automatizada de escalas

banco de horas

Banco de horas: como funciona, vantagens e implementação com sistema

Compartilhe

Fique por dentro das novidades!

Cadastre-se em nossa newsletter e não perca as novidades.

    Central de Vendas 0800-666-1000

    Ou fale diretamente com a gente via WhatsApp

    Falar com um especialista
    Produto/Serviço
    • Soluções de RH
    • Controle de Acesso
    • Parking
    • Controle de Acesso Veicular
    • Folha de pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
    Institucional
    • Quem Somos
    • Nossa História
    • Nossas Unidades
    • Nossos Clientes
    • Cases de Sucesso
    • Ações Sociais
    • Museu do Relógio
    Contato
    • Fale Conosco
    • FAQ
    • Sala de Impressa
    • Ouvidoria
    • Canal de Transparência
    • Trabalhe Conosco
    • Solicite um orçamento
    Loja Virtual
    • Categorias
    • Meu Carrinho
    • Meu Cadastro
    • Meus Pedidos
    • Termos e Condições
    Blog
    • Artigos Recentes
    • Notícias
    • Materiais Ricos
    Instagram Linkedin Youtube Facebook-f X-twitter

    © 2025 Dimep | Todos os direitos reservados

    Desenvolvido por Colina Tech

    Política de privacidade | Política da Qualidade

    Soluções
    Soluções de RH
    Controle de Acesso
    Controle de Acesso Veicular
    Parking Tarifado
    Folha de Pagamento
    Automação Comercial
    BPO de Ponto
    Serviços Industriais
    Sobre a Dimep
    Blog
    Contato

    Central de Vendas: 0800-666-1000

    Solicitar Orçamento