Ir para o conteúdo
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Soluções
    • Soluções de RH
    • Controle de acesso
    • Controle de Acesso Veicular
    • Parking Tarifado
    • Folha de Pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato

Central de Vendas: 0800-666-1000

Solicitar Orçamento
Área do cliente

Quem tem o direito de greve?

  • Por Dimep
  • 15 out. 2015

Normatizado pelo artigo 9° da Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89, todo e qualquer trabalhador tem garantido o direito de greve. Sendo este um direito de autodefesa, ele deve ser exercido quando os trabalhadores pleitearem alguma reivindicação trabalhista. Entretanto, a greve nunca pode ser usada para exigir questões políticas ou de outras naturezas.

A Constituição proíbe expressamente o direito de greve para militares e policiais militares, uma vez que considera que esses trabalhadores têm o dever de assegurar permanentemente o estado de segurança pública. No caso das Polícias Civil e Federal, que não são citadas na lei, o Supremo Tribunal Federal entende que as categorias também não possuem este direito.

Condições para realização de greve

Segundo a lei, a greve se constitui na suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços ao empregador. Para estar dentro da legalidade, ela deve ser aprovada por meio de uma assembleia geral dos trabalhadores, convocada pela entidade sindical correspondente ou por comissão de negociação, em que serão definidas as reivindicações da categoria.

Em seguida, os empregadores ou a entidade patronal das atividades essenciais devem ser avisados 72 horas antes da paralisação. Nos demais setores, o prazo é de 48 horas.

As atividades consideradas essenciais para a sociedade são: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária.

Caso a greve seja realizada por categorias que prestam serviços essenciais à população, pelo menos 30% dos funcionários deverá trabalhar, em esquema de rodízio.

Garantias dos grevistas

A Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre condições para greves do setor privado, diz que é vedada a rescisão de contrato de trabalho , descontos salariais sobre os dias parados e a contratação de funcionários substitutos. Porém, durante o período de paralisação, o contrato de trabalho é suspenso e o empregado não recebe salário, assim como o tempo não é contado para os fins legais (férias, 13º salário, FGTS, etc).

Outras garantias asseguradas aos grevistas são o emprego de meios pacíficos para persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

Por fim, para que haja respeito aos direitos de todos, o empregador não pode constranger um funcionário para que ele volte a seu posto de trabalho e nem impedir a divulgação da greve. Os grevistas, por sua vez, não podem impedir ou coagir os trabalhadores que não aderiram ao movimento, nem violar ou limitar os direitos fundamentais das outras pessoas, como o de propriedade, liberdade individual e integridade física.

Mais notícias

Força coletiva, protagonismo feminino na indústria e orgulho pelo que produzem

folha de pagamento

Folha de pagamento: como funciona, tipos de cálculo e automação

leitor biométrico

Leitor biométrico: tipos, compatibilidade e guia de instalação

jornada 12x36

Jornada 12×36: regras CLT, cálculos e gestão automatizada de escalas

banco de horas

Banco de horas: como funciona, vantagens e implementação com sistema

Compartilhe

Fique por dentro das novidades!

Cadastre-se em nossa newsletter e não perca as novidades.

    Central de Vendas 0800-666-1000

    Ou fale diretamente com a gente via WhatsApp

    Falar com um especialista
    Produto/Serviço
    • Soluções de RH
    • Controle de Acesso
    • Parking
    • Controle de Acesso Veicular
    • Folha de pagamento
    • Automação Comercial
    • BPO de Ponto
    • Serviços Industriais
    Institucional
    • Quem Somos
    • Nossa História
    • Nossas Unidades
    • Nossos Clientes
    • Cases de Sucesso
    • Ações Sociais
    • Museu do Relógio
    Contato
    • Fale Conosco
    • FAQ
    • Sala de Impressa
    • Ouvidoria
    • Canal de Transparência
    • Trabalhe Conosco
    • Solicite um orçamento
    Loja Virtual
    • Categorias
    • Meu Carrinho
    • Meu Cadastro
    • Meus Pedidos
    • Termos e Condições
    Blog
    • Artigos Recentes
    • Notícias
    • Materiais Ricos
    Instagram Linkedin Youtube Facebook-f X-twitter

    © 2025 Dimep | Todos os direitos reservados

    Desenvolvido por Colina Tech

    Política de privacidade | Política da Qualidade

    Soluções
    Soluções de RH
    Controle de Acesso
    Controle de Acesso Veicular
    Parking Tarifado
    Folha de Pagamento
    Automação Comercial
    BPO de Ponto
    Serviços Industriais
    Sobre a Dimep
    Blog
    Contato

    Central de Vendas: 0800-666-1000

    Solicitar Orçamento