Central de Vendas: 0800-666-1000  |  Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h

Direitos trabalhistas

Confira a tabela do novo aviso prévio de período trabalhado

NESTE ARTIGO
    SOLUÇÕES DIMEP

    Quer modernizar o controle de ponto da sua empresa?

    Relógios biométricos, plataforma Kairos e BPO de ponto — tudo integrado para reduzir passivos e ganhar produtividade.

    O aviso prévio é caracterizado pela comunicação da intenção de rescindir o contrato de trabalho por qualquer uma das partes envolvidas na relação empregatícia, sem justa causa. Este aviso deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias, de modo que o profissional consiga buscar uma recolocação no mercado de trabalho e a empresa preencha a vaga sem prejuízos às suas atividades.

    A Lei 12.506, de outubro de 2011, estabeleceu que o novo aviso prévio deve ser cumprido de maneira proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, podendo chegar a até 90 dias. Dentro deste novo modelo, o prazo de 30 dias sofre um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho na empresa.

    A lei também determina que, mesmo se o trabalhador for demitido logo no seu primeiro dia de emprego, ele já tem o direito a receber os 30 dias mínimos de aviso prévio. Vale destacar que, durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber o equivalente a seu salário do período — tanto no caso de aviso prévio trabalhado, como no indenizado.

    Tabela do novo aviso prévio de período trabalhado

    VAMOS CONVERSAR

    Tire suas dúvidas com um consultor DIMEP

    SOLUÇÕES DIMEP

    Quer modernizar o controle de ponto da sua empresa?

    Relógios biométricos, plataforma Kairos e BPO de ponto — tudo integrado para reduzir passivos e ganhar produtividade.

    ★ Mais lidos da semana

    Novo lançamento

    D-REP: o relógio facial 100% aderente à Portaria 671.

    Reconhecimento facial com liveness detection, sem bobina e com assinatura digital nativa.