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Direitos trabalhistas

Conheça os direitos trabalhistas em uma demissão

NESTE ARTIGO
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    O ano de 2015 está quase no final e não vai deixar saudades para os milhares de brasileiros que perderam seus empregos por conta da crise que se instalou na economia brasileira. Ao ser demitido, o funcionário tem garantidos uma série de benefícios que podem auxiliá-lo neste momento tão difícil e crítico.
    Conheça, a seguir, quais são os direitos trabalhistas assegurados por lei para todo trabalhador brasileiro que é demitido por justa causa ou sem:

    Direitos trabalhistas em caso de demissão

    O funcionário que for demitido por justa causa tem direito a receber o saldo do salário, 1/3 do abono institucional e o valor das férias vencidas — isso se ele possuir mais de um ano de trabalho na mesma empresa. Vale ressaltar que a demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete alguma falha grave, que possa acabar com a confiança entre as partes envolvidas (empresa e funcionário). Casos como roubos e agressões garantem à empresa o direito de demitir o funcionário sem precisar arcar com outros custos.

    No caso de demissões sem justa causa, quando o funcionário perde o emprego sem qualquer razão coerente, os direitos trabalhistas garantidos por lei são:

    • Saldo de salários – referente à remuneração correspondente aos dias que o funcionário trabalhou no mês da rescisão;
    • Recebimento de aviso prévio no valor da última remuneração;
    • 13º salário e férias proporcionais;
    • 1/3 das férias;
    • Saque do FGTS;
    • 40% de indenização, que deverá ser calculada de acordo com os depósitos feitos na conta do FGTS durante o tempo em que o funcionário trabalhou;
    • Seguro desemprego. Neste caso, a lei mudou nos últimos anos: agora, o funcionário só tem direito a receber o seguro desemprego se trabalhou pelo menos um ano (primeiro emprego) ou um ano e seis meses (segundo emprego).

    Direitos trabalhistas em uma demissão: como proceder?

    Cabe ao funcionário dar entrada no seguro desemprego tendo em mãos: requerimento de seguro desemprego, cartão PIS/PASEP, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento de identificação, três últimos holerites, documento com depósitos do FGTS e comprovante de residência.

    Vale esclarecer que a empresa deve comunicar o funcionário com, pelo menos, 30 dias de antecedência da demissão sem justa causa. Este período é popularmente conhecido como aviso prévio, em que o trabalhador pode optar por permanecer na empresa durante este período e receber um determinado valor ou abrir mão dele e se desligar imediatamente da empresa sem receber o benefício.

    O funcionário que cumpre o aviso prévio trabalhando deve exercer suas funções normalmente e tem direito à uma redução de duas horas em sua jornada diária, sem prejuízo ao salário. Essa redução serve para que o trabalhador tenha a chance de buscar uma recolocação no mercado de trabalho.

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