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Gestão de RH

Jovem aprendiz precisa registrar o ponto?

NESTE ARTIGO
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    O que você vai ler neste post:

    • Contrato de jovem aprendiz: quem pode ser contratado e quais direitos devem ser garantidos
    • Carga horária: os limites de jornada e as regras sobre horas extras e trabalho noturno
    • Registro de ponto: quando é obrigatório e como o RH pode acompanhar os horários do aprendiz

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    O programa Jovem Aprendiz combina formação teórica e experiência no ambiente de trabalho. Instituída pela Lei nº 10.097/2000, essa modalidade ajuda adolescentes e jovens a ingressarem no mercado enquanto desenvolvem uma profissão.

    Podem ser contratadas pessoas com idade entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade.

    O jovem deve estar inscrito em um programa oferecido por uma entidade formadora habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso ainda não tenha concluído o ensino médio, também precisa estar matriculado e frequentando a escola.

    Como funciona o contrato de aprendizagem?

    O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, feito por escrito e com prazo determinado. Em geral, sua duração não pode ultrapassar dois anos, exceto quando o aprendiz é uma pessoa com deficiência.

    A contratação deve ser registrada na Carteira de Trabalho Digital e garantir direitos como salário, 13º salário, férias, vale-transporte, direitos previdenciários e depósito mensal de 2% do FGTS.

    A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, salvo quando houver uma condição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva ou contrato.

    O documento também deve informar a jornada, o período de vigência e o programa de aprendizagem relacionado às atividades que serão realizadas.

    Quais empresas precisam contratar jovem aprendiz?

    Os estabelecimentos sujeitos à cota de aprendizagem devem contratar um número de aprendizes equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores que ocupam funções que exigem formação profissional.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa obrigação geralmente alcança estabelecimentos com pelo menos sete empregados nessas funções. Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional estão dispensadas da cota, embora possam contratar aprendizes.

    Qual é a carga horária do jovem aprendiz?

    De acordo com o artigo 432 da CLT, a jornada do aprendiz não pode ultrapassar seis horas por dia.

    O limite pode chegar a oito horas diárias para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que esse período inclua as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Isso significa que as atividades realizadas na empresa e as aulas oferecidas pela entidade formadora fazem parte da jornada. A distribuição dos horários deve seguir o programa de aprendizagem e estar prevista no contrato.

    A legislação proíbe a prorrogação e a compensação da jornada. Por isso, o jovem aprendiz não pode fazer horas extras nem participar de banco de horas.

    Aprendizes menores de 18 anos também não podem trabalhar entre 22h e 5h. Para essa faixa etária, são proibidas atividades perigosas, insalubres ou que possam prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico, moral ou social.

    Jovem aprendiz precisa registrar o ponto?

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    Sim.

    O aprendiz é um empregado e, por isso, sua jornada precisa ser acompanhada durante as atividades práticas e teóricas.

    Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, incluindo os próprios aprendizes nessa contagem, o registro dos horários de entrada e saída é obrigatório. O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, conforme estabelece o artigo 74 da CLT.

    Nas empresas com até 20 trabalhadores, manter esse acompanhamento também é importante. Os registros de ponto ajudam a demonstrar que os horários previstos no contrato e os limites da jornada foram respeitados.

    Durante a formação prática, a empresa controla os horários. Já a entidade formadora acompanha a frequência nas aulas teóricas e compartilha essas informações com o empregador. Os dois períodos precisam ser considerados na apuração da jornada.

    O registro de ponto também ajuda o RH a acompanhar atrasos, faltas, saídas antecipadas e marcações fora do horário estabelecido.

    Como controlar o ponto do jovem aprendiz?

    A jornada do aprendiz precisa ser cadastrada conforme os horários definidos no contrato e no programa de aprendizagem. Também é importante diferenciar os dias destinados à formação teórica daqueles em que o jovem realiza as atividades na empresa.

    O RH deve acompanhar os registros ao longo do mês, sem deixar a conferência apenas para o fechamento. Isso permite identificar possíveis horas extras, marcações noturnas de aprendizes menores de 18 anos e outras situações que precisam ser corrigidas.

    Como a Dimep ajuda nesse acompanhamento?

    Com o Kairos da Dimep, o RH pode cadastrar jornadas específicas para os aprendizes, acompanhar entradas, saídas e intervalos e identificar registros diferentes dos horários previstos.

    A plataforma também mantém o histórico da jornada e oferece relatórios para apoiar as conferências. Assim, a empresa organiza os registros dos aprendizes e dos demais colaboradores em um só lugar, com mais agilidade para identificar inconsistências.

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