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Encargos trabalhistas

Como calcular a rescisão de trabalho passo a passo

NESTE ARTIGO
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    Calcular rescisão de trabalho exige atenção às verbas e ao tipo de desligamento. Siga a leitura para entender 👇🏽

    O que você vai ler neste post:

    • Cálculo da rescisão: quais verbas fazem parte da rescisão
    • Como calcular a rescisão: como calcular cada valor.
    • Tipos de rescisão trabalhista: o que muda conforme o tipo de desligamento.

    Dados corretos da jornada ajudam a evitar diferenças no cálculo da rescisão. Conheça as soluções da Dimep para o RH!

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    Calcular rescisão de trabalho é uma das etapas mais importantes no encerramento de um vínculo empregatício.

    Seja para o trabalhador que deseja conferir se os valores estão corretos ou para o empregador que precisa cumprir a legislação, entender como funciona esse cálculo evita erros, prejuízos financeiros e conflitos judiciais. 

    Apesar de parecer complexo à primeira vista, o cálculo da rescisão segue regras bem definidas pela legislação trabalhista brasileira e pode ser compreendido com atenção aos detalhes certos.

    Neste guia completo, você vai entender o que é a rescisão de trabalho, como calcular cada verba e o que muda de acordo com o motivo do desligamento. Leia o artigo:

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    O que é o cálculo da rescisão trabalhista?

    A rescisão trabalhista formaliza o encerramento do contrato entre a empresa e o trabalhador. Nesse momento, o RH precisa levantar os valores ainda devidos, aplicar os descontos permitidos e registrar o desligamento corretamente.

    As verbas pagas mudam conforme o motivo da saída. Uma demissão sem justa causa, por exemplo, gera direitos diferentes de um pedido de demissão ou de uma dispensa por justa causa.

    Por isso, antes de começar o cálculo, é necessário identificar:

    • tipo de desligamento;
    • salário e demais parcelas da remuneração;
    • data de admissão;
    • data de encerramento do contrato;
    • férias adquiridas e ainda não aproveitadas;
    • meses trabalhados no ano;
    • horas extras, adicionais e comissões;
    • existência e modalidade do aviso-prévio;
    • saldo do FGTS;
    • faltas, adiantamentos e outros descontos permitidos.

    Também é importante consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que pode estabelecer condições específicas.

    Quais verbas podem compor para calcular rescisão de trabalho?

    O cálculo da rescisão não se resume apenas ao último salário. Ele envolve diversas parcelas que variam conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço. 

    Uma das principais verbas é o saldo de salário, que corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.

    Outro componente frequente é o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Quando o aviso é indenizado, o empregado recebe o valor correspondente sem precisar cumprir os dias de trabalho. O cálculo do aviso prévio considera o salário mensal e pode ser acrescido de dias adicionais conforme o tempo de serviço, respeitando a legislação vigente.

    As férias vencidas, quando existentes, também entram no cálculo. Elas correspondem a períodos de férias já adquiridos, mas ainda não gozados, e devem ser pagas integralmente, acrescidas do adicional constitucional de um terço. 

    Além disso, há as férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo, igualmente acrescidas do terço constitucional.

    O décimo terceiro salário proporcional é outra verba comum. Ele é calculado considerando os meses trabalhados no ano da rescisão, sendo que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um avo. O valor final corresponde à fração do salário mensal multiplicada pelo número de meses válidos.

    Dependendo do tipo de demissão, pode haver ainda o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do fundo e o direito ao seguro-desemprego. Esses valores não são pagos diretamente pelo empregador na rescisão, mas fazem parte do conjunto de direitos decorrentes do desligamento.

    Como calcular o saldo de salário?

    O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos.

    Para encontrar o valor, divida o salário mensal por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados:

    Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados

    Um funcionário que recebe R$ 3.000 e trabalhou 15 dias no mês da rescisão terá:

    R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500

    Horas extras, adicional noturno e outras parcelas realizadas nesse período também precisam ser apuradas.

    Como calcular as férias vencidas?

    As férias são consideradas adquiridas depois que o trabalhador completa 12 meses de contrato. Se esse período já foi concluído e as férias ainda não foram aproveitadas, o valor deve entrar na rescisão.

    O cálculo considera a remuneração do funcionário e o adicional constitucional de um terço:

    Férias adquiridas = salário + 1/3 do salário

    Para um salário de R$ 3.000:

    • férias: R$ 3.000;
    • adicional de um terço: R$ 1.000;
    • total: R$ 4.000.

    Se o prazo para a concessão das férias já tiver terminado sem que o descanso tenha sido concedido, pode haver pagamento em dobro. O RH precisa observar o período aquisitivo e o período concessivo antes de fechar o cálculo.

    Como calcular as férias proporcionais?

    As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo que ainda não foi concluído. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias representa 1/12.

    A fórmula é:

    Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses considerados

    Depois, deve ser acrescentado um terço ao resultado.

    Um trabalhador com salário de R$ 3.000 e direito a seis meses proporcionais terá:

    • R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500;
    • adicional de um terço = R$ 500;
    • total das férias proporcionais = R$ 2.000.

    O aviso-prévio indenizado pode projetar a data de encerramento do contrato e influenciar a quantidade de avos de férias. Essa projeção deve ser considerada na conferência.

    Como calcular o 13º salário proporcional?

    O 13º salário proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. O mês entra no cálculo quando o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.

    A fórmula é:

    13º proporcional = remuneração ÷ 12 × meses considerados

    Com um salário de R$ 3.000 e seis meses válidos no ano:

    R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500

    A base pode incluir médias de horas extras, comissões e adicionais habituais. O aviso-prévio indenizado também pode repercutir no 13º proporcional.

    Como funciona o aviso-prévio?

    O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

    No aviso trabalhado, o funcionário continua exercendo suas atividades durante o período. No indenizado, o contrato é encerrado sem o cumprimento dos dias, mas o valor correspondente é pago ou descontado, conforme o responsável pelo desligamento.

    Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, o aviso começa com 30 dias e recebe três dias adicionais por ano completo trabalhado, até o limite total de 90 dias.

    Um trabalhador com dois anos completos de empresa, por exemplo, poderá ter direito a 36 dias de aviso-prévio.

    Para um salário de R$ 3.000:

    • valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100;
    • aviso de 36 dias: R$ 100 × 36;
    • total do aviso-prévio: R$ 3.600.

    No pedido de demissão, o empregado normalmente precisa cumprir 30 dias. Se não cumprir e não for dispensado pela empresa, o período não trabalhado poderá ser descontado da rescisão.

    Como calcular o FGTS e a multa rescisória?

    Durante o contrato, a empresa deposita mensalmente o FGTS na conta vinculada do trabalhador. Em regra, o depósito corresponde a 8% da remuneração.

    Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre os depósitos considerados para fins rescisórios:

    Multa rescisória = base do FGTS × 40%

    Se a base considerada for de R$ 10.000:

    R$ 10.000 × 40% = R$ 4.000

    Na rescisão por acordo, a multa cai para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada. Nesse caso, não há direito ao seguro-desemprego.

    O saldo disponível no aplicativo do FGTS não deve ser a única referência para o cálculo, principalmente quando houver valores já sacados ou outras movimentações. A empresa precisa observar a base rescisória informada pelo sistema.

    Horas extras e adicionais entram na rescisão?

    Horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e outras parcelas habituais podem integrar a remuneração usada no cálculo de férias, 13º salário e aviso-prévio.

    Isso significa que dois funcionários com o mesmo salário-base podem receber valores diferentes na rescisão.

    Para fazer a apuração, o RH precisa conferir:

    • horas extras ainda não pagas;
    • adicionais referentes ao mês do desligamento;
    • médias previstas pela legislação ou pela norma coletiva;
    • saldo positivo ou negativo do banco de horas;
    • comissões e gratificações pendentes.

    A média considerada pode variar conforme a verba e as regras da categoria. Por isso, os registros de ponto, os recibos de pagamento e a convenção coletiva precisam ser analisados em conjunto.

    Como calcular uma rescisão sem justa causa?

    Considere um funcionário com as seguintes condições:

    • salário mensal de R$ 3.000;
    • 15 dias trabalhados no mês da saída;
    • seis meses considerados para férias proporcionais;
    • seis meses considerados para o 13º proporcional;
    • dois anos completos na empresa;
    • sem férias vencidas;
    • aviso-prévio indenizado de 36 dias.

    O cálculo inicial seria:

    • saldo de salário: R$ 1.500;
    • férias proporcionais: R$ 1.500;
    • adicional de um terço: R$ 500;
    • 13º salário proporcional: R$ 1.500;
    • aviso-prévio indenizado: R$ 3.600.

    Nesse exemplo, o total bruto inicial seria de R$ 8.600, antes da inclusão da multa do FGTS, dos possíveis reflexos da projeção do aviso-prévio e da aplicação dos descontos.

    A simulação serve para mostrar a formação do valor. O cálculo final depende das datas exatas, das parcelas variáveis, do histórico do contrato e das regras aplicáveis ao trabalhador.

    O que o trabalhador recebe em cada tipo de rescisão?

    O motivo do desligamento define quais verbas entram no acerto. Por isso, essa informação deve ser confirmada antes de qualquer cálculo.

    Demissão sem justa causa

    Quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave, são devidos, em regra:

    • saldo de salário;
    • férias adquiridas e proporcionais com um terço;
    • 13º salário proporcional;
    • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
    • multa de 40% do FGTS;
    • saque do FGTS;
    • seguro-desemprego, se os requisitos forem cumpridos.

    Pedido de demissão

    Quando o trabalhador decide sair da empresa, ele recebe:

    • saldo de salário;
    • férias adquiridas e proporcionais com um terço;
    • 13º salário proporcional.

    Nesse caso, não há multa de 40%, saque imediato do FGTS nem seguro-desemprego. O aviso-prévio não cumprido poderá ser descontado se a empresa não dispensar o trabalhador dessa obrigação.

    Demissão por justa causa

    Na dispensa por justa causa, o trabalhador recebe:

    • saldo de salário;
    • férias já adquiridas, acrescidas de um terço, quando houver.

    Não entram no acerto as férias proporcionais, o 13º proporcional, o aviso-prévio e a multa do FGTS. Também não há saque do fundo nem seguro-desemprego.

    Rescisão por acordo

    Na rescisão por acordo entre empresa e trabalhador, são devidos:

    • saldo de salário;
    • férias adquiridas e proporcionais com um terço;
    • 13º salário proporcional;
    • metade do aviso-prévio, quando indenizado;
    • multa de 20% sobre o FGTS;
    • saque de até 80% do saldo do fundo.

    Essa modalidade não dá direito ao seguro-desemprego.

    Término do contrato de experiência

    Quando o contrato de experiência termina na data prevista, o trabalhador recebe:

    • saldo de salário;
    • férias proporcionais com um terço;
    • 13º salário proporcional;
    • saque do FGTS.

    Em regra, não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS no encerramento normal. Se o contrato for interrompido antes da data prevista, outras indenizações podem ser aplicadas.

    Quais descontos podem aparecer na rescisão?

    O valor bruto da rescisão não corresponde necessariamente ao total que será depositado. Alguns descontos podem reduzir o valor líquido.

    Entre eles estão:

    • INSS;
    • Imposto de Renda, quando houver incidência;
    • faltas injustificadas;
    • adiantamentos salariais;
    • benefícios pagos antecipadamente;
    • aviso-prévio não cumprido no pedido de demissão;
    • saldo negativo de banco de horas, quando o desconto for permitido;
    • pensão alimentícia determinada judicialmente;
    • outros descontos autorizados ou previstos em lei.

    Cada verba tem uma regra de incidência. Por isso, INSS e Imposto de Renda não devem ser aplicados sobre o valor total sem a separação correta das parcelas.

    Qual é o prazo para pagar a rescisão?

    A empresa tem até dez dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos relacionados ao desligamento.

    O prazo vale tanto para o aviso-prévio trabalhado quanto para o indenizado. Quando o pagamento não acontece no período correto, a empresa pode ficar sujeita à multa prevista no artigo 477 da CLT.

    Além do pagamento, o RH precisa cuidar de etapas como:

    • emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    • envio das informações ao eSocial;
    • recolhimentos pelo FGTS Digital;
    • atualização da Carteira de Trabalho Digital;
    • liberação das informações para saque do FGTS;
    • entrega dos documentos do seguro-desemprego, quando houver direito.

    Como evitar erros no cálculo da rescisão?

    Grande parte dos erros começa antes do desligamento. Marcações ausentes, horas extras não aprovadas, intervalos incorretos e bancos de horas desatualizados acabam chegando ao cálculo final.

    Para evitar diferenças, o RH deve:

    • conferir as datas do contrato;
    • revisar os registros de ponto;
    • validar horas extras e adicionais;
    • verificar férias adquiridas e proporcionais;
    • consultar a convenção coletiva;
    • conferir o saldo do banco de horas;
    • revisar descontos e adiantamentos;
    • comparar os cálculos com os dados da folha;
    • cumprir o prazo de pagamento.

    Também é importante guardar os documentos que comprovam como cada valor foi apurado.

    Como o controle da jornada ajuda no cálculo da rescisão?

    Os dados da jornada interferem diretamente no fechamento da rescisão. Horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e saldo de banco de horas podem alterar as verbas devidas.

    Quando essas informações estão espalhadas em planilhas ou são corrigidas apenas no fim do mês, o RH precisa revisar um grande volume de registros justamente no momento do desligamento. Isso aumenta o risco de diferenças entre o ponto, a folha e o Termo de Rescisão.

    Com o Kairos da Dimep, o RH acompanha as marcações, recebe alertas sobre inconsistências, administra o banco de horas e mantém um histórico da jornada. A integração com a folha também facilita o envio dos dados usados no cálculo e reduz as correções manuais.

    Mais segurança no fechamento da rescisão

    Calcular a rescisão exige mais do que aplicar fórmulas. O RH precisa considerar o motivo da saída, os períodos trabalhados, as médias salariais, os registros da jornada e as regras da categoria.

    Quando essas informações são acompanhadas ao longo do contrato, o desligamento se torna mais organizado e seguro para a empresa e para o trabalhador.

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