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Fim da suspensão das multas da NR-1: o que muda para as empresas?

NESTE ARTIGO
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    Prazo da suspensão de sanções da NR-1 terminou em 23 de setembro. Entenda o que muda e quais cuidados as empresas devem manter 👇🏽

    O que você vai ler neste post:

    • Fim do prazo: o que muda com o encerramento dos 90 dias
    • Decisão do STF: por que as sanções foram suspensas
    • Próximos passos: o que as empresas devem acompanhar a partir de agora

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    Chegou ao fim, em 23 de setembro, o prazo de 90 dias da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a aplicação de sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho.

    A decisão havia sido tomada em junho, no âmbito da ADPF 1.316, e posteriormente confirmada pelo Plenário do STF. Durante o período, ficaram suspensas multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados, mas as obrigações previstas na norma continuaram vigentes.

    O encerramento do prazo não põe fim à discussão. O processo segue no STF e deve retornar para análise do relator, ministro André Mendonça.

    Continue a leitura para entender o que muda e quais são os próximos passos:

    Por que o STF suspendeu as sanções da NR-1?

    A discussão chegou ao STF por meio de uma ação que questiona pontos da NR-1 relacionados à identificação e ao gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no trabalho.

    Entre os questionamentos estão a necessidade de maior clareza sobre os critérios utilizados para caracterizar esses riscos e sobre os parâmetros que podem levar à aplicação de penalidades.

    Diante da discussão, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos questionados e encaminhou o caso para tentativa de conciliação.

    A decisão, no entanto, não suspendeu a NR-1 nem retirou das empresas a responsabilidade de gerenciar os riscos ocupacionais.

    Fiscalização da NR-1 já identificava irregularidades

    Dados do Relatório de Análise de Impacto Regulatório do capítulo 1.5 da NR-1, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que, entre janeiro de 2022 e junho de 2023, foram realizadas 22.084 ações fiscais relacionadas à NR-1. Em 11.084 delas, foi identificada pelo menos uma irregularidade.

    A irregularidade mais frequente, com 1.096 autos de infração, estava relacionada à falta de elaboração do plano de ação com as medidas de prevenção, cronograma, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados. 

    Os dados mostram que a adequação não termina na identificação dos riscos: é necessário definir as medidas de prevenção e acompanhar sua implementação e seus resultados.

    O que acontece com a NR-1 agora?

    Com o fim dos 90 dias, o processo volta a depender dos próximos desdobramentos no STF. A discussão judicial sobre os dispositivos da NR-1 continua e novas decisões podem alterar novamente o cenário.

    Além disso, existem decisões judiciais específicas que podem alcançar determinados grupos de empresas. Por isso, o contexto jurídico precisa ser acompanhado antes de concluir se uma organização está ou não sujeita a determinada sanção.

    Para as empresas, o principal ponto é que as obrigações de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho continuam fazendo parte da NR-1.

    Isso inclui identificar e avaliar os riscos, estabelecer medidas de prevenção e acompanhar as ações previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    O que as empresas devem fazer?

    Enquanto a discussão jurídica continua, as empresas devem manter o processo de adequação à NR-1 e acompanhar os próximos desdobramentos no STF. 

    Para quem ainda está estruturando esse trabalho, reunimos os principais pontos de adequação neste conteúdo: como as empresas podem se adequar à NR-1. 

    Outro cuidado é se preparar para uma eventual fiscalização da NR-1. Manter documentos atualizados, registrar as medidas adotadas e acompanhar os riscos identificados ajuda a demonstrar como a empresa está conduzindo a prevenção.

    A gestão da jornada também pode fornecer informações importantes para esse acompanhamento. Jornadas prolongadas, excesso recorrente de horas extras, intervalos, ausências e alterações frequentes nas escalas podem sinalizar situações que merecem atenção dos profissionais responsáveis pela avaliação dos riscos.

    Com o Kairos da Dimep, o RH centraliza essas informações e acompanha a jornada com mais visibilidade. A plataforma também conta com recursos como o Canal da Transparência, do Kairos Vox, que oferece um espaço seguro para relatos e denúncias, contribuindo para a identificação de situações que podem exigir apuração e medidas preventivas.

    Essas informações não substituem as avaliações e metodologias conduzidas pelos profissionais responsáveis por SST, mas ampliam a capacidade da empresa de acompanhar o ambiente de trabalho e agir a partir de dados e relatos.

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