A escala 6x1 ainda está em vigor, embora a proposta que prevê seu fim tenha avançado no Congresso. Entenda o que já foi aprovado e o que pode mudar!
O que você vai ler neste post:
- Situação atual: em qual etapa está a proposta do fim da escala 6x1
- Possíveis mudanças: como podem ficar a jornada semanal e os dias de descanso
- Impactos para as empresas: o que o RH pode começar a avaliar antes da decisão final
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Falar com especialista →A proposta do fim da escala 6×1 ganhou força no Congresso e avançou em etapas importantes. Isso não significa que o modelo tenha deixado de valer.
A mudança ainda precisa concluir sua tramitação para entrar em vigor. Até que isso aconteça, as empresas devem continuar seguindo as regras atuais da jornada de trabalho, dos intervalos e do descanso semanal.
Quer saber em que etapa está a proposta e o que pode mudar para empresas e trabalhadores? Continue a leitura!
O que é escala 6×1?

A escala 6×1 é um modelo no qual o profissional trabalha durante seis dias e descansa no sétimo. A folga não precisa ocorrer sempre no domingo, pois pode variar conforme a atividade da empresa e a organização da escala.
O modelo é comum em setores que mantêm operações durante boa parte da semana, como:
- comércio;
- supermercados;
- restaurantes;
- hotéis;
- hospitais;
- indústrias;
- segurança;
- transporte;
- atendimento ao público.
Atualmente, a Constituição permite uma jornada de até 44 horas semanais e oito horas diárias, salvo regras específicas ou acordos aplicáveis à categoria.
A escala define a distribuição dos dias de trabalho e de descanso. Por isso, não deve ser confundida com a duração diária da jornada.
Como funciona a escala 6×1?
Na escala 6×1, as horas semanais podem ser distribuídas de diferentes formas. Um dos formatos mais conhecidos é o cumprimento de 7 horas e 20 minutos por dia durante seis dias.
Outra possibilidade é trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado. A distribuição depende do contrato, das regras da categoria e da atividade realizada, desde que os limites legais sejam respeitados.
Além da carga horária, a empresa deve observar:
- o descanso semanal remunerado;
- os intervalos durante a jornada;
- o período de descanso entre uma jornada e outra;
- os limites para a realização de horas extras;
- as regras previstas em convenções ou acordos coletivos;
- o registro correto dos horários de entrada, saída e intervalo.
O descanso semanal deve ter, em regra, 24 horas consecutivas e ser concedido preferencialmente aos domingos. Nos setores que funcionam nesse dia, é necessário organizar o revezamento de acordo com a legislação e as regras coletivas aplicáveis.
O fim da escala 6×1 foi aprovado?

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e também pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A mudança, contudo, ainda não foi aprovada de forma definitiva e não entrou em vigor.
A PEC 221/2019 prevê a redução da jornada semanal e a garantia de dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. Após passar pela CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026, o texto foi encaminhado para análise do Plenário. Segundo o Senado Federal, essa etapa ainda é necessária para a continuidade da proposta.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos no Plenário do Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos senadores em cada votação.
Se o Senado aprovar o mesmo texto votado pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada. Caso sejam feitas mudanças, a proposta precisará retornar à Câmara.
Portanto, dizer que o fim da escala 6×1 foi aprovado sem explicar a etapa legislativa pode causar uma interpretação errada. O correto é afirmar que a proposta avançou no Congresso, mas ainda depende de votação no Plenário do Senado.
O que pode mudar com o fim da escala 6×1?
O texto aprovado pela Câmara propõe três mudanças centrais:
- redução da jornada semanal de até 44 para até 40 horas;
- substituição da escala padrão 6×1 pela escala 5×2;
- garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A proposta também prevê uma transição gradual. De acordo com a Câmara dos Deputados, dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cairia para 42 horas semanais e os dois dias de descanso passariam a ser obrigatórios.
O limite de 40 horas semanais seria alcançado um ano depois dessa primeira mudança.
Como pode ficar a jornada semanal?
Se a PEC for aprovada sem alterações, a mudança ocorrerá desta forma:
- Regra atual: jornada de até 44 horas semanais e um dia de descanso;
- Primeira etapa: jornada de até 42 horas semanais e dois dias de descanso;
- Etapa final: jornada de até 40 horas semanais e dois dias de descanso.
A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário nominal ou proporcional. Na proposta, um trabalhador que recebe determinado valor por uma jornada de 44 horas continuaria recebendo o mesmo salário ao passar para 40 horas semanais.
Toda empresa será obrigada a adotar a escala 5×2?
A escala 5×2 passaria a ser a referência, mas o texto permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam outras formas de organização.
Nesses casos, a empresa deverá respeitar a média de dois dias de descanso por semana durante o mês e não poderá manter o trabalhador por mais de uma semana sem folga.
Atividades com necessidades específicas também poderão ter regras próprias definidas em lei. Portanto, o fim da escala 6×1 não representa necessariamente a adoção de horários iguais em todos os setores.
O que falta para o fim da escala 6×1?
A PEC precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado. Em cada um deles, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores.
Depois dessa etapa, há dois caminhos possíveis:
- Aprovação sem mudanças: o Congresso poderá promulgar a emenda;
- Aprovação com alterações: o texto voltará para análise da Câmara dos Deputados.
A escala 6×1 somente deixará de ser a regra após a conclusão desse processo e a publicação da emenda constitucional.
Até lá, não existe uma data oficial para o fim da escala 6×1. As empresas também não precisam alterar imediatamente os contratos ou as escalas atuais apenas com base na aprovação ocorrida nas comissões.
Quando as novas regras podem começar a valer?

O prazo começará a ser contado somente após a eventual aprovação definitiva e a publicação da emenda.
Pelo texto atual, a implantação seria dividida em duas etapas:
- dois meses após a publicação: jornada máxima de 42 horas e garantia de dois dias de descanso por semana;
- um ano depois da primeira redução: jornada máxima de 40 horas semanais.
Esses prazos ainda podem mudar durante a tramitação. Por isso, o RH deve acompanhar o texto aprovado ao final do processo antes de alterar contratos, escalas ou políticas internas.
O salário poderá ser reduzido?
A proposta prevê que a redução da jornada aconteça sem diminuição salarial. Isso vale tanto para o salário nominal quanto para o valor proporcional da remuneração.
Em outras palavras, a diminuição do número de horas semanais não permitiria que a empresa reduzisse automaticamente o salário do trabalhador.
A mudança também poderá afetar a organização das horas extras e do banco de horas. Com uma jornada contratual menor, o momento a partir do qual o período adicional é contabilizado deverá acompanhar o novo limite.
O que muda para as empresas?
A possível redução da jornada exige mais do que retirar um dia da escala. Cada empresa precisará analisar como manter a operação, respeitar as folgas e distribuir as equipes de forma equilibrada.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- reorganização das equipes e dos turnos;
- revisão das escalas de revezamento;
- adequação dos contratos de trabalho;
- atualização do banco de horas;
- controle das horas extras;
- análise dos acordos e das convenções coletivas;
- planejamento de novas contratações;
- atualização dos sistemas de ponto e folha.
Setores que funcionam todos os dias ou durante 24 horas podem enfrentar uma adaptação maior. Nesses ambientes, a empresa deverá conciliar a continuidade da operação com o novo limite semanal e a ampliação do descanso.
Como o RH pode se preparar para uma possível mudança?
A PEC ainda não está em vigor, mas o RH pode usar este período para conhecer melhor a realidade da empresa.
O primeiro passo é identificar quais equipes trabalham na escala 6×1 e como as 44 horas são distribuídas. Também é importante verificar a quantidade de horas extras, as trocas frequentes de turno, as folgas concedidas e os períodos de maior demanda.
Uma análise antecipada pode incluir:
- levantamento das escalas utilizadas em cada setor;
- simulação de jornadas de 42 e 40 horas;
- identificação dos horários com maior movimento;
- avaliação da necessidade de ampliar as equipes;
- revisão das regras de banco de horas;
- análise dos custos relacionados às horas extras;
- acompanhamento das negociações coletivas.
Essas informações ajudam a empresa a avaliar diferentes cenários sem realizar mudanças antes da definição das regras.
Como o controle de ponto ajuda na gestão das escalas?

Uma mudança na jornada aumenta a necessidade de acompanhar com precisão os dias trabalhados, os intervalos, as folgas e as horas extras.
O controle manual pode dificultar esse processo, principalmente em empresas com diferentes turnos, unidades ou escalas de revezamento. Pequenos erros na distribuição dos horários podem gerar folgas concedidas fora do prazo, excesso de horas e divergências no fechamento da folha.
Com um sistema de controle de ponto, o RH consegue centralizar os registros, configurar escalas e acompanhar situações que precisam de correção.
A tecnologia também permite:
- organizar escalas diferentes para cada equipe;
- acompanhar atrasos, faltas e horas extras;
- controlar o banco de horas;
- receber alertas sobre inconsistências;
- consultar o histórico das jornadas;
- apoiar o fechamento da folha;
- adaptar as configurações quando houver uma mudança legal.
Mesmo antes da decisão definitiva sobre o fim da escala 6×1, dados confiáveis ajudam a empresa a entender o impacto de uma possível redução da jornada e a planejar a transição com mais segurança.
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