Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.510 determina que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT devem utilizar o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para realizar a marcação da jornada de trabalho dos profissionais.
A adoção do sistema, entretanto, não é obrigatória para empresas que já contam com outras formas de registrar a carga horária dos trabalhadores — como relógio de ponto cartográfico ou livro de ponto.
Especificações do ponto eletrônico
Caso a empresa opte pela utilização do REP, algumas regras do Ministério do Trabalho e Emprego deverão ser seguidas. São elas:
• O ponto eletrônico deve, obrigatoriamente, emitir um comprovante a cada registro efetuado;
• Possuir memória inviolável;
• O equipamento deve ter certificação do Inmetro e, para isso, atender a todas as especificações técnicas definidas pela Portaria 595, publicada em 2013.
PrintPoint III
Em julho de 2015, a DIMEP lançou o PrintPoint III, um equipamento de registro de ponto que atende a todas as exigências do Inmetro e do Ministério do Trabalho, oferecendo diversas melhorias tecnológicas no que diz respeito à capacidade de armazenamento de registro e velocidade de impressão dos comprovantes.