De acordo com a Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT devem utilizar o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para fazer a marcação da jornada de trabalho dos profissionais.

A adoção do sistema, entretanto, não é obrigatória para organizações que já utilizam outros métodos de registrar a carga horária dos trabalhadores, como relógio de ponto cartográfico ou relógio de ponto.

REP: veja como é feita a marcação no relógio eletrônico de ponto

Conectado a um software de alta tecnologia e 100% seguro, a marcação no ponto eletrônico deve ser realizada toda vez que o funcionário chegar à empresa, sair para almoçar e encerrar o expediente. Esse registro pode ser realizado de duas formas, dependendo do modelo de relógio de ponto utilizado: por meio da inserção de um cartão magnético ou por meio da identificação da impressão digital do funcionário.

Todos os dados referentes à marcação de ponto dos funcionários ficam armazenados no software do equipamento, e podem ser consultados pela administração a qualquer momento. Além disso, o aparelho de ponto eletrônico deve emitir, obrigatoriamente, um comprovante toda vez que o funcionário realizar a marcação. Ao final do mês, todos os dados devem ser conferidos no espelho de ponto.

PrintPoint III

Em julgo de 2015, a DIMEP lançou o Print Point III, um relógio eletrônico de ponto que atende a todas as exigências do Inmetro e do Ministério do Trabalho. O equipamento também garante velocidade na impressão de comprovantes e possui memória inviolável, com grande capacidade de armazenamento de dados.