Com o uso desses dados crescendo em uma escala sem precedentes tanto no setor privado quanto no público, surge a necessidade de regulamentações que assegurem sua proteção.
Foi com esse objetivo que em 2020 entrou em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), visando a proteção de dados pessoais em uma única lei abrangente, aplicável tanto a entidades públicas quanto privadas. Esta lei não apenas estabeleceu diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, mas também destacou a importância de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
As mudanças e a importância da LGPD.
Estabelecendo regras claras desde os princípios de tratamento de dados até a fiscalização e responsabilização de agentes, a LGPD introduz o direito dos indivíduos de controlarem seus próprios dados, incluindo a confirmação de sua existência, acesso, correção de informações incompletas, eliminação de dados desnecessários e portabilidade para outros serviços.
Este novo marco legal não só inaugura uma cultura de privacidade no Brasil, mas também alinha o país às tendências globais de proteção de dados, refletindo influências significativas do Regulamento
Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. No entanto, a LGPD traz suas próprias particularidades, como diferenças nas bases legais para o tratamento de dados, requisitos de notificação de incidentes de segurança e prazos para atendimento às solicitações dos titulares de dados.
Estratégias para a conformidade.
Para alcançar a conformidade com a LGPD, as organizações devem seguir uma série de etapas estratégicas:
1. Entendimento da LGPD.
Compreensão profunda dos requisitos da LGPD, incluindo os princípios de tratamento de dados, os direitos dos titulares dos dados e as obrigações das organizações.
2. Nomeação de um DPO (Data Protection Officer).
Designação de um Encarregado pela Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO), responsável por supervisionar as práticas de proteção de dados e servir como ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
3. Mapeamento de dados.
Realização de um mapeamento de dados detalhado para entender como os dados pessoais são coletados, processados, armazenados e eliminados dentro da organização.
4. Análise de gaps e avaliação de riscos.
Condução de uma análise de lacunas para identificar deficiências na conformidade com a LGPD e avaliação de riscos para entender e mitigar potenciais ameaças à segurança dos dados pessoais.
5. Políticas e procedimentos.
Desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos robustos de proteção de dados, incluindo políticas de privacidade, procedimentos de consentimento e políticas de retenção de dados.
6. Gestão de consentimento.
Implementação de processos claros e transparentes para a obtenção e gestão do consentimento dos titulares dos dados, conforme necessário.
7. Direitos dos titulares dos dados.
Estabelecimento de procedimentos para facilitar o exercício dos direitos dos titulares dos dados, como acesso, correção, exclusão, portabilidade dos dados e oposição ao tratamento.
8. Treinamento e conscientização.
Promoção de programas de treinamento e conscientização em proteção de dados para todos os funcionários envolvidos no tratamento de dados pessoais.
9. Segurança dos dados.
Implementação de medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo criptografia, controle de acesso, detecção de intrusões e resposta a incidentes.
10. Notificação de violação de dados.
Desenvolvimento de um plano de resposta a incidentes, incluindo procedimentos para notificação de violações de dados pessoais à ANPD e aos titulares dos dados afetados em tempo hábil.
11. Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (DPIA).
Realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (Data Protection Impact Assessments – DPIAs) para projetos e processos de tratamento de dados de alto risco.
12. Gestão de contratados e terceiros.
Avaliação e gestão dos riscos associados ao compartilhamento de dados pessoais com terceiros, incluindo fornecedores e parceiros de negócios, garantindo que eles também estejam em conformidade com a LGPD.
13. Monitoramento e revisão contínua.
Implementação de um processo de monitoramento e revisão contínua para garantir que as práticas de proteção de dados permaneçam em conformidade com a LGPD ao longo do tempo, especialmente à medida que novas orientações e regulamentações são emitidas pela ANPD.
Além de evitar multas e sanções, estar em conformidade com a legislação de proteção de dados é fundamental para construir e manter a confiança dos clientes, fortalecer a reputação da marca e mitigar riscos relacionados à segurança da informação. Ao adotar medidas proativas para garantir o cumprimento da LGPD, as empresas demonstram seu compromisso com a privacidade e a segurança dos dados pessoais, o que pode resultar em vantagens competitivas significativas no mercado.