Desde que foi publicada, em 18 de junho de 2015, a nova lei de aposentadoria por idade tem gerado muita confusão entre os trabalhadores, que ficaram com muitas dúvidas sobre quando poderão se aposentar e como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição.

Fórmula 85/95 para aposentadoria

O novo cálculo apresentado pela Medida Provisória 676 determina a fórmula 85/95, em que deve-se somar a idade da pessoa com o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesta soma, mulheres precisam totalizar 85 anos para obter a aposentadoria integral e os homens precisam somar 95 anos.

Caso uma mulher tenha 50 anos e tenha contribuído ao INSS por 35 anos, por exemplo, ela já chegou à soma de 85 e pode se aposentar. Com o mesmo tempo de contribuição de 35 anos, o homem precisa ter 60 anos de idade para somar 95 e poder dar entrada no pedido de aposentadoria.

A partir de agora, também é preciso ter um mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. Isso significa que, se um homem tiver 66 anos de idade e 29 anos de contribuição ao INSS (totalizando 95), ele ainda não pode se aposentar justamente porque ainda não completou os 35 anos mínimos de contribuição ao INSS.

Em virtude do aumento da expectativa de vida do brasileiro, a tendência é que as exigências para aposentadoria sofram novas alterações no futuro. A projeção é a seguinte:

• 2015 a 2016: 85 / 95;
• 2017 a 2018: 86 / 96;
• 2019: 87 / 97;
• 2020: 88 / 98;
• 2021: 89 / 99;
• 2022: 90 / 100.

É importante destacar que as pessoas que já são aposentadas não precisam se preocupar com essas mudanças, pois nada será alterado para quem recebe o benefício.