O décimo terceiro salário é uma gratificação que corresponde a um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano.

Instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação que corresponde a um doze avos (1/12) do salário para cada mês trabalhado no ano. Considerando que o funcionário tenha trabalhado ao longo de todo o ano, ele terá direito a um salário extra ao final do período.

Este é um benefício que contempla trabalhadores contratados por Regime CLT, além de aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, todas essas pessoas já passam a ter direito de receber a gratificação.

Calcular o décimo terceiro salário é simples: basta dividir o valor do salário por 12 e, em seguida, multiplicar o total pelo número de meses trabalhados no ano. Vale ressaltar que, caso o funcionário tenha mais de 15 faltas não justificadas, ele perde o direito de receber o valor equivalente àquele mês.

Horas extras e comissões adicionais também devem ser acrescentadas ao valor do salário base que é usado para calcular o valor do décimo terceiro, bem como a média de outros rendimentos. Quem recebe apenas comissão, entretanto, precisa calcular o benefício de acordo com a média recebida durante o ano.

Em geral, o décimo terceiro é recebido em duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento acontece entre fevereiro e novembro e o segundo até o dia 20 de dezembro. O primeiro pagamento é chamado de “adiantamento” e, para pedi-lo, o trabalhador tem até o dia 30 de novembro. Fatores como inflação ou aumento de salário não devem ser contados na parcela do adiantamento do décimo terceiro salário, e o valor antecipado deve se manter, sem atualizações monetárias.