O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela regulamentação da fabricação e comercialização de relógios de ponto. De acordo com a Portaria nº 1.510, todos os equipamentos de ponto eletrônico devem ter memória inviolável, emitir recibos em papel e receber certificação — ou homologação — do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em 5 de dezembro de 2013, o Inmetro publicou a Portaria 595, estabelecendo diversos requisitos de segurança que devem ser incorporados a todos os Registradores de Ponto Eletrônico (REP) até outubro de 2015. As exigências visam promover maior segurança aos dados relacionados ao registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes.
Entre várias especificações técnicas, a regulamentação exige critérios de segurança e criptografia de memória dos registros efetuados, além de incorporação da assinatura digital nas marcações.
PrintPoint III
De olho nas exigências do Inmetro, a DIMEP saiu na frente do mercado e lançou, em julho de 2015, o PrintPoint III — que atende a todos os requisitos da portaria e ainda oferece melhorias tecnológicas no que diz respeito à capacidade de armazenamento de registros e velocidade de impressão de comprovantes.
O PrintPoint III é conectado ao software Kairos, que gerencia o ponto em nuvem. O programa dispensa servidores na empresa, o que gera economia com infraestrutura e facilidade de acesso aos dados.