O livro de registro de empregados, também chamado de ficha de registro do empregado, concentra todas as informações relacionadas aos funcionários da empresa, como contribuições sindicais, alterações salariais, promoções, ocorrência de doenças ocupacionais, férias e qualquer outra ocorrência profissional que deve ser registrada junto ao Ministério do Trabalho.
Trata-se de um controle de vital importância para a empresa, uma vez que reúne todas as informações relativas a um funcionário, bem como seu histórico dentro da empresa, garantindo o esclarecimento de possíveis pendências financeiras.
Livro de registro de empregados: o que preencher?
A primeira informação que não pode ser esquecida é, obviamente, o nome completo do trabalhador e sua função dentro da empresa. É preciso também indicar a data exata de admissão/demissão do emprego, sua duração, bem como períodos de férias e possíveis acidentes sofridos durante o exercício de sua função.
Veja o que mais não pode faltar no livro de registro de empregados:
– Nome e número de identificação do funcionário;
– Número e série da Carteira de Trabalho;
– Data de admissão e demissão;
– Cargo ou função;
– Conta vinculada do FGTS e do PIS/PASEP.
O Ministério do Trabalho também recomenda a inclusão das seguintes informações, mas não de maneira obrigatória:
– Filiação (nome do pai e da mãe);
– Local e data de nascimento;
– Sindicato de filiação;
– Horário de trabalho previsto, sendo individual ou coletivo;
– CPF, Título eleitoral, RG, Certificado de Reservista;
– Documento que comprove naturalização, se for o caso;
– Espaço para foto e assinatura do trabalhador.