O aviso prévio é caracterizado pela comunicação da intenção de rescindir o contrato de trabalho por qualquer uma das partes envolvidas na relação empregatícia, sem justa causa. Este aviso deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias, de modo que o profissional consiga buscar uma recolocação no mercado de trabalho e a empresa preencha a vaga sem prejuízos às suas atividades.
A Lei 12.506, de outubro de 2011, estabeleceu que o novo aviso prévio deve ser cumprido de maneira proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, podendo chegar a até 90 dias. Dentro deste novo modelo, o prazo de 30 dias sofre um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho na empresa.
A lei também determina que, mesmo se o trabalhador for demitido logo no seu primeiro dia de emprego, ele já tem o direito a receber os 30 dias mínimos de aviso prévio. Vale destacar que, durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber o equivalente a seu salário do período — tanto no caso de aviso prévio trabalhado, como no indenizado.
Tabela do novo aviso prévio de período trabalhado