Todo funcionário contratado por regime CLT sabe que seu salário nunca é integralmente depositado na sua conta corrente ao final do mês. Isso porque, no meio do caminho, alguns encargos trabalhistas e outros benefícios são descontados do salário, resultando na diminuição do valor do salário final.

A empresa pode descontar uma quantidade percentual do salário do funcionário, por exemplo, ao conceder vale transporte, em caso de faltas não justificadas, pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Principais descontos salariais

Os primeiros descontos salariais que eliminam uma fatia do salário dizem respeito às obrigações trabalhistas e previdenciárias que a empresa tem em cima da folha de pagamento. Outro desconto salarial bem conhecido por trabalhadores em todo o Brasil é o INSS, que varia de acordo com a remuneração mensal do funcionário, indo de 8% a 11%.

O FGTS é descontado com base nas contribuições compulsórias do empregador, sendo que a alíquota estabelecida é de 8% sobre a folha de pagamento. Este valor, entretanto, deve ser depositado pelo empregador na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal. A contribuição sindical, por sua vez, é efetuada todo mês de abril (janeiro para o empregador) e de acordo com as diretrizes da CLT. O valor é correspondente a um dia de trabalho do funcionário.

Existe, ainda, um desconto salarial para pagamento de mensalidade sindical. Trata-se de um desconto que deve ser autorizado pelo funcionário, caso ele deseje fazer parte do sindicato, e que tem como objetivo financiar benefícios como assistência médica, jurídica, odontológica e entrada em clubes administrados pela classe sindical.

Vale transporte, pensão alimentícia e empréstimo consignado

Caso a empresa contratante ofereça vale transporte, o desconto salarial pode chegar a 6% do salário básico do funcionário. Este valor pode ser menor, se os gastos com transporte forem menores que os 6% ou na necessidade de descontos por conta de faltas não justificadas.

No caso da pensão alimentícia, o valor estabelecido pela Justiça pode ser descontado diretamente na folha de pagamento do funcionário. A mesma medida é adotada em caso de créditos consignados. Faltas e atrasos também podem refletir em descontos salariais, sendo de critério da empresa o estabelecimento de valor e tolerâncias de horários de entrada e saída.