A rescisão do contrato de trabalho significa o fim de um vínculo empregatício, determinando o término da relação entre o empregado e seu empregador. Esse processo envolve o cálculo de rescisão, que segue algumas regras e deve ser realizado corretamente pelo setor de Recursos Humanos. Por isso, neste artigo, vamos explicar como calcular a rescisão trabalhista e tiraremos algumas dúvidas sobre o assunto.

Como funciona a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista coloca fim ao vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador. De acordo com as regras vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando uma pessoa é demitida ela tem o direito de receber as verbas rescisórias. Porém, isso ainda depende da maneira como se deu a demissão do trabalhador.

Nesse sentido, antes de ensinar a fazer o cálculo da rescisão trabalhista, precisamos entender os tipos de demissão previstos na lei.

Pedido de demissão

É um tipo de demissão muito comum e acontece quando o colaborador opta por encerrar seu vínculo com a empresa. Existem vários motivos para isso, como uma proposta financeiramente mais atraente ou até a insatisfação com a empresa atual. De qualquer forma, por se tratar de uma decisão pessoal, o colaborador não tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, ele receberá:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional.

Caso tenha férias vencidas, ele também poderá recebê-la, assim como o valor proporcional às férias com um acréscimo de 1/3.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é um dos maiores motivos de processos trabalhistas e, como o nome sugere, acontece quando o colaborador é desligado sem justificativa. Nesse caso, o profissional tem direito a receber todos os benefícios previstos em lei, como:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.

Assim como na situação anterior, caso tenha férias vencidas, ele poderá recebê-la, além das férias proporcionais com um acréscimo de 1/3.

Demissão com justa causa

Ao contrário do caso anterior, a demissão por justa causa é feita quando o colaborador realiza uma ação passível de punição, descrita na CLT. Existem muitos motivos que levam à demissão com justa causa, como faltas injustificadas, atrasos e outras.

Por se tratar de uma situação em que o colaborador concorre para a sua demissão, ele tem direito a receber somente o saldo de salário e, se tiver, férias vencidas com acréscimo de 1/3.

Rescisão por comum acordo

A rescisão em comum acordo, ou consensual, é uma demissão acordada entre as duas partes envolvidas – empresa e colaborador. Ela traz benefícios para ambos e por isso é muito comum, principalmente em casos de profissionais com bastante tempo de casa.

Antes da reforma trabalhistas de 2017, essa modalidade era considerada ilegal, mas recorrente nas empresas e por isso foi incluída no novo texto da lei. Com ela, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Também entram nas verbas a receber o valor das férias vencidas, caso haja, e férias proporcionais com um acréscimo de 1/3.

Para as empresas, a vantagem dessa modalidade é o pagamento de uma multa menor do que a rescisão sem justa causa, gerando verbas rescisórias menores.

Rescisão indireta

Por fim, a rescisão indireta acontece quando a empresa não cumpre as obrigações trabalhistas e o colaborador pede demissão. É uma situação que inverte os papéis em uma demissão por justa causa, so que nesse caso, por conta do empregador. Portanto, o colaborador tem direito a receber os mesmos valores referentes a uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de 1/3.

Agora que já entendemos os tipos de demissão, vamos aprender como realizar o cálculo?

Como calcular a rescisão trabalhista?

Para realizar o cálculo da rescisão trabalhista, primeiro o RH precisa identificar o tipo de demissão. Com isso, podemos aplicar o cálculo seguindo os seguintes itens:

Saldo do salário

O primeiro ponto é muito simples. Para descobrir o saldo do salário, basta considerar o salário mensal e realizar o cálculo proporcional pelos dias trabalhados. Para isso, use a fórmula:

Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados.

Vamos a um exemplo prático. Imagine que um colaborador tenha o salário de R$ 2.000,00 e trabalhou por 13 dias antes da sua demissão. O saldo do salário seria, portanto:

R$ 2.000,00/30 x 13 = R$ 866,58. Isso quer dizer que ele deverá receber R$ 866,58 referentes aos dias trabalhados no mês.

Férias vencidas e proporcionais

Para calcular as férias vencidas, devemos considerar o 1/3 sobre o valor. Portanto, a fórmula é a seguinte:

Férias vencidas = salário + (1/3 x salário).

Seguindo o exemplo anterior cujo salário do colaborador é de R$ 2.000,00 teríamos o seguinte cálculo: R$ 2.000,00 + (1/3 x R$ 2.000,00). R$ 2.000,00 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66.

Já a fórmula para calcular as férias proporcionais é um pouco diferente, considerando que o colaborador não chegou a completar o período de trabalho que lhe daria direito às férias de 30 dias. Para isso, temos que multiplicar o salário pelos meses trabalhados, depois dividir o resultado por 12 e somar o valor de 1/3 do salário. Dessa forma, o cálculo seria:

Férias proporcionais = (salário x meses trabalhados) / 12 + 1/3.

Com o exemplo: R$ 2.000,00 x 10 / 12 + R$ 666,66 = R$ 2.333,32.

Assim, o colaborador que trabalhou 10 meses e 13 dias teria direito a receber pelas férias vencidas e proporcionais R$ 4.999,98 com a rescisão trabalhista.

Décimo terceiro

Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, a conta é simples, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados até a demissão.

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número de meses trabalhados.

Seguindo nosso exemplo = R$ 2.000,00/12 x 10 = R$ 1.666,66. Então, o décimo terceiro proporcional a receber é de R$ 1.666,66.

Aviso prévio indenizado

O valor final do aviso prévio varia de acordo com a quantidade de anos que o funcionário trabalhou na empresa. Portanto, o cálculo é diferente dependendo do tempo em que o colaborador esteve na empresa.

De modo geral, a cada ano trabalhado, é acrescido 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por três anos, a fórmula será:

Aviso prévio indenizado = 30 + (3 x 3) = 39.

Depois de descobrir os dias, basta multiplicar o resultado pelo valor do dia trabalhado para descobrir o valor do aviso prévio indenizado. Seguindo nossos exemplos, o cálculo deverá ser:

Aviso prévio x (salário/30 dias).

39 x (R$ 2.000/30) = 39 x R$ 66,66 = R$ 2.599,74. Sendo assim, o valor da verba rescisória a ser paga por conta do aviso prévio indenizado é de R$ 2.599,74.

FGTS e multa de 40%

Por fim, resta saber quanto será pago em relação ao FGTS e multa de 40% sobre o valor recolhido. Para entender esse cálculo, você deve saber que a contribuição mensal é de 8% do salário. Para facilitar a compreensão, vamos seguir o nosso exemplo de um colaborador que trabalhou por 3 anos, 10 meses e 13 dias em uma empresa com um salário de R$ 2.000,00. 

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal.

8% x R$ 2.000,00 = R$ 160,00.

Em seguida, vamos multiplicar o valor do depósito mensal pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão do contrato.

Depósito mensal do FGTS x meses trabalhados.

R$ 160,00 x 46 = R$ 7.360,00.

Agora que já sabemos que o valor do FGTS acumulado é de R$ 7.360,00, basta descobrir quanto será a multa de 40%.

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição.

40% x R$ 7.360,00 = R$ 2.944,00. Sendo assim, agora sabemos que o valor a ser pago em relação à multa de 40% do FGTS é de R$ 2.944,00.

Some os valores e descubra qual é o valor da rescisão trabalhista

Agora que sabemos todos os números envolvidos no cálculo da rescisão trabalhista, fica mais fácil calcular quanto será pago ao colaborador. Assumindo que ele tenha sido demitido sem justa causa e levando em consideração os direitos determinados na CLT, teremos a seguinte ordem de pagamento:

  • Saldo de salário (R$ 866,58)
  • Férias vencidas e proporcionais (R$ 4.999,98)
  • 13º salário proporcional (R$ 1.666,66)
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado (R$ 2.599,74)
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado do FGTS (R$ 2.944,00)

Portanto, o colaborador receberá R$ 13.076,96 pela rescisão contratual. Vale dizer ainda que existe o prazo de 10 dias contados a partir da demissão para o pagamento das verbas rescisórias.

Agora ficou fácil calcular a rescisão trabalhista, não é mesmo?

Ainda assim, se estiver encontrando dificuldade em organizar os dados dos colaboradores para realizar o cálculo de rescisão, considere utilizar uma plataforma de gestão de pessoas e jornada de trabalho. O Kairos, por exemplo, é um sistema completo para controle de ponto e gestão de jornada de trabalho que integra software, aplicativo e relógio de ponto em tempo real. Com ele, você tem acesso facilitado às informações dos profissionais e pode, entre outras coisas, extrair dados para calcular a rescisão trabalhista.

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