A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante que pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial recebam um salário mínimo mensal. Este é um benefício assistencial que auxilia pessoas que, comprovadamente, possuem algum tipo de deficiência que prejudique seu dia a dia e dificulte a conquista de um emprego.

Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência

Para ter direito ao benefício assistencial, o portador precisa apresentar uma comprovação médica que ateste sua condição física ou psicológica. Além disso, o solicitante deve ter renda familiar inferior a 25% de salário mínimo, uma condição que também precisa ser devidamente comprovada para que o indivíduo se enquadre nos parâmetros da Lei Orgânica de Assistência Social. Não é necessário que o beneficiário tenha feito contribuições ao INSS.

Para solicitar o benefício assistencial ao portador de deficiência, é preciso visitar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do solicitante. Nesta unidade pública, o portador de deficiência deve preencher os documentos necessários para solicitar o benefício, conferindo se sua situação realmente atende às especificações da LOAS.

Com tudo encaminhado, o passo seguinte é agendar um atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Este procedimento pode ser feito na própria unidade municipal, pelo telefone 135 ou pela internet. Assim que o agendamento for realizado, basta comparecer no local e data estabelecidos, concluindo a inclusão da pessoa portadora de deficiência entre os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social.