A legislação trabalhista estabelece que a jornada de trabalho normal é de oito horas diárias, totalizando um máximo de 44 horas semanais. De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entretanto, existem algumas situações que justificam a ausência do funcionário em seu posto de trabalho. São elas:

– Falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que vivia sob sua dependência econômica: o funcionário pode se ausentar do trabalho por dois dias consecutivos;

– Casamento: o trabalhador pode se ausentar por três dias consecutivos;

– Nascimento do filho: o contratado pode faltar um dia, durante a primeira semana de vida da criança;

– Doação de sangue: o funcionário pode se ausentar por um dia, a cada 12 meses;

– Alistamento como eleitor: o colaborador pode se ausentar por dois dias, consecutivos ou não;

– Cumprimento de serviço militar: o trabalhador pode se ausentar durante todo o período;

– Durante a realização de provas de vestibular;

– Durante a participação em reuniões sindicais oficiais;

– Quando o trabalhador precisa comparecer em juízo.

Em todos os casos acima, a legislação trabalhista prevê o abono das horas em que o funcionário esteve ausente. Quando a falta não se enquadra em nenhuma das circunstâncias acima e em nenhuma outra justifica aceita pelo empregador (como doenças comprovadas por atestado médico ou consultas médicas com declaração de presença por parte do médico), é caracterizada a falta injustificada.

Falta injustificada pode gerar demissão por justa causa?

Além de ser passível de desconto na folha salarial, a falta injustificada pode fundamentar uma demissão por justa causa. Embora a CLT não aborde especificamente a repetição de faltas como motivo para a demissão de um funcionário, a legislação pode considerar a falta injustificada como desídia, isto é, negligência grave que pode, sim, levar à demissão por justa causa. Tanto uma repetição de faltas injustificadas como uma única falta de gravidade comprovada podem caracterizar a justa causa.

Vale lembrar que, caso o funcionário se ausente por 30 dias consecutivos sem apresentar uma justificativa válida, é caracterizado o abandono de emprego. Neste caso, a empresa pode realizar a demissão pagando apenas os valores referentes ao salário do período, proporcional ao 13º e às férias.