Definição e classificação.
A falta injustificada ocorre quando um colaborador não comparece ao trabalho sem aviso prévio ou razão aceitável. Contrapondo-se a isso, existem situações legitimamente justificáveis, como:
- Luto: Em caso de falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou alguém sob dependência econômica, o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de ausência.
- Casamento: O colaborador pode se ausentar por três dias seguidos.
- Nascimento de filho: É permitida uma falta durante a primeira semana de vida do bebê.
- Doação de sangue: O empregado tem direito a um dia de ausência anual para esse ato solidário.
- Obrigações cívicas: Como o alistamento eleitoral, que permite duas ausências consecutivas.
- Serviço militar: O empregado tem a liberdade de se ausentar por todo o período do serviço.
- Provas vestibulares e reuniões sindicais oficiais: Situações que também garantem a ausência do trabalhador.
- Convocação judicial: Quando há necessidade de comparecimento em juízo.
Legislação e implicações.
De acordo com a CLT, a falta injustificada é uma violação ao contrato de trabalho, com consequências específicas. O Art. 482 estabelece “desídia no desempenho das respectivas funções” como motivo de justa causa para a rescisão. Além disso, o Art. 130 destaca que o saldo de férias pode ser afetado, dependendo do número de faltas.
A falta frequente, portanto, pode ser interpretada como negligência ou até “abandono do emprego”, culminando em demissão por justa causa.
Advertências e políticas internas.
As empresas têm autonomia para implementar advertências diante de faltas injustificadas, conforme suas políticas internas. Essas ações disciplinares devem ser comunicadas de forma clara aos colaboradores, reforçando a importância da assiduidade e responsabilidade laboral.
Procedimentos de desconto e cálculos.
O desconto por faltas injustificadas deve ser calculado de acordo com parâmetros legais. Simplificadamente:
- Percentual de Faltas: (Número de faltas injustificadas / Dias trabalhados no mês) * 100.
- Valor do Desconto: (Percentual de faltas / 100) * Salário bruto.
Respeitar os limites legais é fundamental para assegurar a equidade nas decisões e evitar possíveis litígios.
Kairos e o absenteísmo.
Visando diminuir o absenteísmo, o Kairos da DIMEP oferece ferramentas poderosas para auxiliar na gestão da sua equipe.
Por meio do acompanhamento em tempo real da jornada dos colaboradores, o Kairos permite que as empresas identifiquem padrões de ausências e avaliem suas causas subjacentes. Através de relatórios detalhados e indicadores operacionais, os gestores podem analisar tendências, como altos índices de absenteísmo em determinados dias da semana ou meses do ano, e implementar estratégias preventivas.
Além disso, o sistema facilita o tratamento de ponto e o controle rigoroso do banco de horas, garantindo que as ausências sejam registradas e gerenciadas de forma adequada. A integração com recursos como geolocalização também permite validar o endereço onde está sendo feito o registro do ponto, para colaboradores em regime de home office ou trabalhos externos, minimizando as oportunidades para ausências não justificadas.