Acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores é algo que toda empresa precisa fazer, mas você sabe qual é a importância do controle de ponto nessa missão?

É através do controle de ponto que podemos ter acesso a informações fundamentais, como:

  • Faltas
  • Horas trabalhadas
  • Atrasos
  • e mais

E estes dados são muito importantes porque eles impactam na folha de pagamento. Portanto,é fundamental que o controle seja feito com eficiência. Com isso em mente, neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber em relação ao controle de ponto na jornada de trabalho e vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Abordaremos os seguintes pontos:

  1. O que é controle de ponto?
  2. O que diz a lei?
  3. Qual é a importância do controle de ponto?
  4. Tipos de controle de ponto
  5. Sistema de gestão e controle de ponto
  6. Qual é o melhor controle de ponto para sua empresa

Então, boa leitura!

O que é controle de ponto?

Controle de ponto nada mais é do que o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Ele serve para apontar todas as informações referentes aos horários da rotina de um profissional – por exemplo: horário de entrada, saída para almoço, volta e fim do expediente.

Com base nestas informações, é possível saber se um funcionário chegou atrasado ou se saiu mais tarde e, com isso, fazer os cálculos para a folha de pagamento. Por isso, realizar o controle de ponto ajuda a aumentar a eficiência e colabora com o bom funcionamento da empresa.

Ainda assim, algumas pessoas acham que o controle de ponto é apenas uma maneira que as empresas encontraram para “vigiar” seus funcionários, mas isso não é verdade. Ele serve para fazer cumprir os direitos de todos envolvidos na prestação de serviço. Ou seja, ele é uma garantia de segurança tanto para as empresas quanto para seus contratados.

Além disso, controlar a jornada é uma das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a lei sobre controle de ponto?

O Art 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o registro de ponto dos funcionários, seja através de sistema manual, mecânico ou eletrônico. Mas, o que antes fazia parte de uma legislação extensa, mudou com o Marco Regulatório Trabalhista.

O decreto nº 10.854/2021 consolidou mais de 2 mil atos normativos em apenas 15. Assim, o Ministério do Trabalho visa simplificar as relações de trabalho e normatizar os recursos tecnológicos relativos ao ponto eletrônico, fiscalização, trabalho temporário, entre outros.

A iniciativa moderniza e traz novos meios para as empresas fazerem o controle de jornada sem ficarem vulneráveis às negociações coletivas. Além disso, podem aplicar, inclusive, métodos alternativos. Dessa forma, proporcionará mais segurança jurídica a empregados e empregadores.

O Registrador Eletrônico de Ponto, homologado pelo Inmetro e certificado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, continua sendo utilizado e comercializado com as mesmas características de sempre, passando a chamar-se REP-C (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Convencional).

A Portaria 373, que se refere a sistemas alternativos de ponto por meio de acordos sindicais entre empresas e seus funcionários foi substituída pela Portaria 671, alterando o nome para REP-A (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo).

A nova Portaria 671 também regulamentou o controle de trabalho remoto (home office) por meio da marcação de ponto por celular. Esta modalidade ganhou o nome de REP-P (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa).

Qual é a importância do controle de ponto?

O controle de ponto garante a transparência entre as empresas e os funcionários e, sem ele, seria impossível acompanhar a jornada de trabalho, o que poderia causar erros nos pagamentos, jornadas excessivas e até riscos de ações trabalhistas.

Vale lembrar que esta gestão é fundamental, uma vez que muitos processos trabalhistas são movidos por conta de horas extras. Portanto, podemos dizer que o controle de ponto é uma garantia para as empresas e seus funcionários de que a relação entre eles será saudável e estará dentro da lei.

Tipos de controle de ponto

No Brasil, existem, pelo menos, três tipos de relógios de ponto para fazer o registro da jornada de trabalho, desde modelos mais antigos e manuais, aos modernos que automatizam o fluxo de informação com sistemas completos de gestão.

Relógio de ponto cartográfico

É um modelo analógico de controle de ponto cuja marcação é feita em um cartão de papel e os colaboradores depositam nos equipamentos nas entradas e saídas da empresa. Esta é a maneira mais antiga de registrar o ponto, mas tem alguns pontos negativos:

  • Processo trabalhoso e passível de erros
  • Exige a substituição dos cartões com frequência, manutenção do equipamento e armazenamento dos cartões marcados
  • Baixa segurança, passível de alteração de dados e sem garantia de quem está utilizando o cartão

Além disso, é indicado apenas a pequenas empresas por conta de seu baixo nível de segurança e complexidade.

Relógio de ponto eletrônico com cartão

O relógio de ponto eletrônico com cartão é capaz de gravar a entrada e saída dos funcionários de forma digital, na memória do aparelho, usando um cartão magnético. Nesse sistema, cada funcionário tem seu próprio cartão e deve encostá-lo ou passá-lo no dispositivo para registrar sua jornada, mas ele tem o mesmo ponto negativo do modelo anterior: não é possível identificar quem está usando o cartão.

Relógio de ponto biométrico

É o tipo de relógio de ponto mais avançado e seguro porque dispensa o uso de cartões e permite identificar exatamente o colaborador que está fazendo o registro. Para isso, basta que eles encostem o dedo no dispositivo para fazer a leitura da digital ou que fiquem parados em frente ao aparelho para fazer a leitura da biometria facial. É, portanto, mais prático, rápido e moderno, e atende empresas de todos os portes e segmentos.

Contudo, além desses, há sistemas mais modernos e 100% online que não necessariamente exigem um relógio. Com eles, o funcionário pode usar apenas o celular ou o computador para registrar entradas e saídas.

Sistema de gestão e controle de ponto

O sistema de gestão e controle de ponto é uma evolução dos modelos citados antes. Não se trata de um relógio de ponto físico, mas um software na nuvem que permite o registro de ponto e acompanhamento online!

Com ele, é possível fazer o controle de ponto de qualquer lugar, até dos funcionários em home office. Este tipo de sistema traz muitos benefícios para as empresas e funcionários, como:

  • Torna a rotina do RH mais prática, segura e eficiente
  • Traz segurança jurídica para a empresa
  • Protege o funcionário e garante seus direitos
  • Gera relatórios diários de faltas, atrasos e horas extras
  • Ajuda a reduzir custos e a modernizar a empresa

Além disso, usar um sistema de controle de ponto abre um leque de opções para o registro, podendo ser feito através dos computadores e, até mesmo, pelo aplicativo no celular com biometria facial! Pelo menos é o que acontece nos melhores sistemas do mercado, como o Kairos.

Conhecendo o Kairos

O Kairos é o software desenvolvido pela DIMEP que não só registra as entradas e saídas dos funcionários, mas também gera, a partir de inteligência de dados, relatórios de jornada em um painel de controle interativo e fácil de obter insights sobre a equipe.

Dessa forma, todos os dados já são colhidos diretamente no sistema e o tratamento também é feito por ele, sem precisar de sistemas ou equipamentos complementares. Mas, ainda assim, é possível integrá-lo aos relógios de ponto físico. Veja alguns diferenciais do Kairos:

  • Praticidade: para os colaboradores, há a simplicidade no registro de ponto e, para o RH, a vantagem está no fechamento do espelho de ponto.
  • Dados automatizados: no painel de controle é possível gerar gráficos e relatórios gerenciais sobre a jornada de trabalho dos usuários.
  • Sistema regulamentado: a Portaria 373, que se refere a sistemas alternativos de ponto por meio de acordos sindicais entre empresas e seus funcionários, foi substituída pela Portaria 671 de 8 de novembro de 2021, alterando o nome para REP-A (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo).

Quer ver como o Kairos funciona? Então, assista ao vídeo!

Qual é o melhor controle de ponto para sua empresa?

Se a sua empresa está em busca de uma solução completa, eficiente e segura, o Kairos é a melhor opção para controle e gestão de ponto. Com poucos cliques, o RH tem acesso a todas as informações necessárias para uma gestão eficiente. Além disso, diferente dos relógios de ponto físico, o sistema não exige manutenção, o que gera ainda mais economia.

O Kairos é uma solução completa e inteligente para empresas que querem e precisam se modernizar. Ele foi desenvolvido com tecnologia de ponta de quem atua no mercado desde 1936 e faz parte da rotina da maioria das empresas brasileiras.

Então, se você precisa de ajuda no controle de ponto e gestão da jornada de trabalho dos colaboradores, entre em contato conosco!