Desde o dia 03 de setembro de 2012, o uso de ponto eletrônico do tipo REP (Registro de Ponto Eletrônico) é obrigatório para todas as empresas com mais de dez funcionários e que tenham o interesse de aposentar o controle de ponto feito manualmente.

Isso não significa, entretanto, que todas as empresas precisam se adaptar ao sistema: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que o empregador tem o direito de continuar usando o registrador de ponto manual ou mecânico. Porém, se o registrador eletrônico for adotado, a empresa deverá seguir as instruções da portaria nº1510/2009.

A escolha entre o melhor sistema para o controle da jornada de trabalho, portanto, cabe exclusivamente à empresa empregadora, que também é responsável pelo cumprimento da legislação.

Seja o livro de ponto, seja o relatório de horas dos pontos mecânicos ou eletrônicos, um dos cuidados que devem ser observados é que o trabalhador assine o documento.

Livro de ponto ou ponto eletrônico: funcionários que viajam e terceirizados

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que precisa viajar pela empresa deve ter o trabalho anotado em uma papeleta ou ficha, mesmo para empresas que já aderiram ao ponto eletrônico. Além disso, a empresa que utiliza o sistema REP deve guardar tal documento assinado pelo colaborador por até cinco anos. No caso do funcionário terceirizado, o procedimento é o mesmo: as horas de trabalho devem ser registradas pela empresa de origem e assinadas pelos responsáveis.